A empresa Alfa Ltda., empresa de médio porte que atua no me...
Diante dessa situação, e considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre a responsabilidade de sucessores, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 133, caput e II: "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:"; "II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."
- Primeiro verifique os pressupostos do art. 133 do CTN: aquisição de estabelecimento e continuidade da exploração pelo adquirente.
- Depois confira se o tributo é anterior à alienação; o lançamento posterior não afasta a sucessão se o débito era devido até a data do ato.
- Por fim, diferencie as duas hipóteses legais: se o alienante cessa a atividade, o adquirente responde integralmente; se o alienante continua ou retoma atividade em até 6 meses, o adquirente responde subsidiariamente.
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Art. 133, II, do CTN, que trata da responsabilidade por sucessão na alienação de estabelecimento comercial ou fundo de comércio:
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
II - Subsidiariamente com o alienante, se este continuar a exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Assim, como BETA comprou o estabelecimento de ALFA e continuou a explorar a atividade, ela responderá subsidiariamente pelos tributos devidos antes da data da venda.
Como a venda ocorreu em 2020 e os tributos devidos são de 2019, ALFA é a responsável, cabendo à BETA apenas a responsabilidade subsidiária.
GABARITO: LETRA B
A pessoa (natural ou jurídica) que adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continua a respectiva exploração, responde pelos tributos devidos até a data do ato:
──► INTEGRALMENTE: Se o alienante CESSAR a atividade. Responsabilidade do Adquirente
──► SUBSIDIÁRIA: Se o alienante PROSSEGUIR ou INICIAR nova atividade em até 6 meses.
A empresa Alfa Ltda., empresa de médio porte que atua no mercado varejista, vende um de seus vários estabelecimentos para a empresa Beta Ltda., em 15/01/2020. Tanto a Alfa Ltda., como a Beta Ltda. com o estabelecimento recém-adquirido dão continuidade à atividade empresarial no mesmo ramo de negócio. Em janeiro de 2022, o estabelecimento adquirido pela Beta Ltda. sofre uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores ocorridos em setembro de 2019. Após o contencioso administrativo, há a inscrição do tributo em dívida ativa.
- AMBAS RESPONDEM SUBSIDIÁRIA
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