A empresa Alfa Ltda., empresa de médio porte que atua no me...

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Q4195988 Direito Tributário
A empresa Alfa Ltda., empresa de médio porte que atua no mercado varejista, vende um de seus vários estabelecimentos para a empresa Beta Ltda., em 15/01/2020. Tanto a Alfa Ltda., como a Beta Ltda. com o estabelecimento recém-adquirido dão continuidade à atividade empresarial no mesmo ramo de negócio. Em janeiro de 2022, o estabelecimento adquirido pela Beta Ltda. sofre uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores ocorridos em setembro de 2019. Após o contencioso administrativo, há a inscrição do tributo em dívida ativa.

Diante dessa situação, e considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre a responsabilidade de sucessores, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 133, caput e II: "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:"; "II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

Tema central: Sucessão tributária empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 133, caput, do CTN atribui responsabilidade também ao adquirente do estabelecimento pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, desde que ele continue a exploração, o que ocorreu no caso. Portanto, não há exclusão total da Beta Ltda.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica do art. 133, II, do CTN. Estão presentes todos os pressupostos legais: aquisição de estabelecimento por Beta Ltda., continuidade da exploração do negócio pelo adquirente e permanência da Alfa Ltda. em atividade após a alienação. Além disso, o tributo cobrado refere-se a fato gerador ocorrido antes da venda do estabelecimento, o que o enquadra como tributo devido até a data do ato. Nessa situação, a lei não estabelece responsabilidade exclusiva da alienante nem responsabilidade integral da adquirente, mas responsabilidade da adquirente subsidiariamente com a alienante.
C
Errada
Está errada porque a responsabilidade exclusiva da adquirente somente seria compatível com a hipótese do CTN, art. 133, I: "I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;". O enunciado informa o contrário: Alfa Ltda. continuou em atividade.
D
Errada
Está errada porque o art. 133, II, do CTN qualifica a responsabilidade do adquirente como subsidiária, e não solidária. A literalidade legal afasta a alternativa.
E
Errada
Está errada porque inverte o polo da subsidiariedade. Pelo art. 133, II, do CTN, quem responde subsidiariamente é o adquirente do estabelecimento, e não o alienante.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar o art. 133, I, sem perceber que a alienante continuou em atividade, e inverter ou trocar a subsidiariedade por solidariedade, embora o art. 133, II, atribua subsidiariedade ao adquirente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique os pressupostos do art. 133 do CTN: aquisição de estabelecimento e continuidade da exploração pelo adquirente.
  • Depois confira se o tributo é anterior à alienação; o lançamento posterior não afasta a sucessão se o débito era devido até a data do ato.
  • Por fim, diferencie as duas hipóteses legais: se o alienante cessa a atividade, o adquirente responde integralmente; se o alienante continua ou retoma atividade em até 6 meses, o adquirente responde subsidiariamente.

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Art. 133, II, do CTN, que trata da responsabilidade por sucessão na alienação de estabelecimento comercial ou fundo de comércio:

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

II - Subsidiariamente com o alienante, se este continuar a exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Assim, como BETA comprou o estabelecimento de ALFA e continuou a explorar a atividade, ela responderá subsidiariamente pelos tributos devidos antes da data da venda.

Como a venda ocorreu em 2020 e os tributos devidos são de 2019, ALFA é a responsável, cabendo à BETA apenas a responsabilidade subsidiária.

GABARITO: LETRA B

A pessoa (natural ou jurídica) que adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continua a respectiva exploração, responde pelos tributos devidos até a data do ato:

──► INTEGRALMENTE: Se o alienante CESSAR a atividade. Responsabilidade do Adquirente 

──► SUBSIDIÁRIA: Se o alienante PROSSEGUIR ou INICIAR nova atividade em até 6 meses.

A empresa Alfa Ltda., empresa de médio porte que atua no mercado varejista, vende um de seus vários estabelecimentos para a empresa Beta Ltda., em 15/01/2020. Tanto a Alfa Ltda., como a Beta Ltda. com o estabelecimento recém-adquirido dão continuidade à atividade empresarial no mesmo ramo de negócio. Em janeiro de 2022, o estabelecimento adquirido pela Beta Ltda. sofre uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores ocorridos em setembro de 2019. Após o contencioso administrativo, há a inscrição do tributo em dívida ativa.

  • AMBAS RESPONDEM SUBSIDIÁRIA

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