Conforme previsão legal, a organização da previdência socia...

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Q4195985 Direito Previdenciário
Conforme previsão legal, a organização da previdência social deve obedecer a alguns princípios e diretrizes, dentre eles:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 2º, VIII: "previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional." Esse é o enunciado legal que torna correta a alternativa B no contexto da organização da previdência social.

Tema central: Princípios da previdência social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há, entre os princípios e diretrizes da previdência social, regra de cálculo dos benefícios com base em salário-mínimo estadual nem correção diária. A lei assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios para preservar o poder aquisitivo, e não esse critério de cálculo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com diretriz expressa da organização da previdência social prevista no art. 2º da Lei nº 8.213/1991. O dispositivo legal aponta a previdência complementar como facultativa e custeada por contribuição adicional.
C
Errada
Está errada porque a previdência social tem caráter contributivo, o que afasta a ideia de universalidade de participação nos planos previdenciários independentemente de contribuição.
D
Errada
Está errada porque a redação remete à participação da população na formulação e controle das ações, diretriz ligada à saúde ou à gestão democrática da seguridade em sentido amplo, mas não ao rol específico de princípios e diretrizes da organização da previdência social do art. 2º da Lei nº 8.213/1991.
E
Errada
Está errada porque acesso universal e gratuito é característica própria da saúde, não da previdência social. A base é expressa ao distinguir a universalidade de acesso aos serviços de saúde do regime previdenciário, que é contributivo.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios específicos da previdência social com diretrizes de outros ramos da seguridade, especialmente saúde, para induzir confusão entre regime contributivo previdenciário e acesso universal/gratuito.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado cobrar organização da previdência social, confira o rol do art. 2º da Lei nº 8.213/1991 antes de aceitar princípios genéricos da seguridade.
  • Use o caráter contributivo da previdência como filtro para eliminar alternativas que falem em participação independente de contribuição ou gratuidade universal.
  • Desconfie de alternativas que tragam universalidade de acesso, gratuidade ou participação da população: esses enunciados frequentemente pertencem à saúde ou à seguridade em sentido amplo, não ao regime previdenciário específico.

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LETRA B.

Lei 8.212/1991

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

d) preservação do valor real dos benefícios;

e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

D é assistência social.

A-  cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

b- GABARITO

C-Previdência social, já pensa em contribuir, caráter contributivo

e- Saúde

Alt. B.

Lei 8.212/1991:

DA SAÚDE

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

a) acesso universal e igualitário; - E errada.

(...)

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; - C errada.

b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; - A errada

d) preservação do valor real dos benefícios;

e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. - B certa.

TÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. - D errada.

____________________________________________________________________________________

Tenham uma coisa em mente: dentro do universo SEGURIDADE SOCIAL, temos SPAS (Saúde, Previdência e Assistência Social).

Saúde e Assistência social são universais e gratuitos, qualquer pessoa pode usufruir de tais benefícios, independentemente de prévia contribuição. (Vejam os trechos em negrito e grifados).

A Previdência Social, por outro lado, possui natureza contributiva. Em regra, é necessário contribuir previamente para o regime previdenciário para, posteriormente, fazer jus às prestações previdenciárias. É por isso que os segurados realizam contribuições mensais ao longo de sua vida laboral, na expectativa de, preenchidos os requisitos legais, adquirir futuramente o direito a benefícios como a aposentadoria.

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