Conforme previsão legal, a organização da previdência socia...
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LETRA B.
Lei 8.212/1991
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
D é assistência social.
A- cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
b- GABARITO
C-Previdência social, já pensa em contribuir, caráter contributivo
e- Saúde
Alt. B.
Lei 8.212/1991:
DA SAÚDE
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário; - E errada.
(...)
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; - C errada.
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; - A errada
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. - B certa.
TÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
a) descentralização político-administrativa;
b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. - D errada.
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Tenham uma coisa em mente: dentro do universo SEGURIDADE SOCIAL, temos SPAS (Saúde, Previdência e Assistência Social).
Saúde e Assistência social são universais e gratuitos, qualquer pessoa pode usufruir de tais benefícios, independentemente de prévia contribuição. (Vejam os trechos em negrito e grifados).
A Previdência Social, por outro lado, possui natureza contributiva. Em regra, é necessário contribuir previamente para o regime previdenciário para, posteriormente, fazer jus às prestações previdenciárias. É por isso que os segurados realizam contribuições mensais ao longo de sua vida laboral, na expectativa de, preenchidos os requisitos legais, adquirir futuramente o direito a benefícios como a aposentadoria.
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