O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) classifica as áreas protegidas em dois grupos principais. Acerca das categorias de unidades e suas restrições, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.
(__) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.
(__) A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.
(__) O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, §1º; 20; 21; 29: “Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (...) Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais (...). § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...). Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (...) § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; (...) Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável disporá de um Conselho Consultivo ou Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil (...).”
- No SNUC, confira sempre o verbo legal da categoria: Proteção Integral = uso indireto dos recursos naturais, com exceções previstas em lei.
- Na RDS, memorize as duas características cumulativas cobradas com frequência: populações tradicionais e domínio público.
- Na RPPN, não confunda propriedade privada com vedação total de atividades; a lei admite pesquisa científica e visitação turística, recreativa e educacional.
- Em unidades de uso sustentável, a lei prevê conselho consultivo ou deliberativo, presidido pelo órgão responsável pela administração e com participação do poder público e da sociedade civil.
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