O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...

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Q3873875 Direito Ambiental

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) classifica as áreas protegidas em dois grupos principais. Acerca das categorias de unidades e suas restrições, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.


(__) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.


(__) A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.


(__) O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, §1º; 20; 21; 29: “Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (...) Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais (...). § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...). Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (...) § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; (...) Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável disporá de um Conselho Consultivo ou Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil (...).”

Tema central: Categorias do SNUC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma a 2ª e a 4ª assertivas em falsas. Isso contraria o art. 20, caput e §2º, da Lei nº 9.985/2000, que define a RDS como área que abriga populações tradicionais e é de domínio público, e também o art. 29, que determina que a unidade de uso sustentável tenha conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva, em confronto direto com o art. 7º, §1º, da Lei nº 9.985/2000, que literalmente estabelece que o objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, F, V extraída da Lei nº 9.985/2000: a primeira assertiva coincide com o art. 7º, §1º, ao afirmar que nas Unidades de Proteção Integral só se admite uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas as exceções legais; a segunda coincide com o art. 20, caput e §2º, ao descrever a RDS como área que abriga populações tradicionais e é de domínio público; a terceira é falsa porque o art. 21, §2º, admite na RPPN pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; e a quarta está de acordo com o art. 29, que prevê conselho consultivo ou deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e integrado por representantes do poder público e da sociedade civil.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. O erro jurídico está no art. 21, §2º, da Lei nº 9.985/2000: a RPPN é de fato área privada e gravada com perpetuidade, mas a lei não veda pesquisa científica nem visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; ao contrário, admite ambos, conforme regulamento.
Pegadinha da questão
A confusão real está na RPPN: a banca explorou o fato de ela ser área privada e gravada com perpetuidade para induzir à falsa ideia de proibição absoluta de pesquisa e visitação, quando a própria lei admite essas atividades nos termos do art. 21, §2º.
Dica para questões semelhantes
  • No SNUC, confira sempre o verbo legal da categoria: Proteção Integral = uso indireto dos recursos naturais, com exceções previstas em lei.
  • Na RDS, memorize as duas características cumulativas cobradas com frequência: populações tradicionais e domínio público.
  • Na RPPN, não confunda propriedade privada com vedação total de atividades; a lei admite pesquisa científica e visitação turística, recreativa e educacional.
  • Em unidades de uso sustentável, a lei prevê conselho consultivo ou deliberativo, presidido pelo órgão responsável pela administração e com participação do poder público e da sociedade civil.

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