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Mariana, residente e domiciliada em Campinas, firmou contra...

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Q4195980 Direito Processual do Trabalho
Mariana, residente e domiciliada em Campinas, firmou contrato de emprego com a Empresa X sediada na cidade de São Paulo, para prestar serviços em Jundiaí, na medida em que seu empregador exerce atividades em diversas localidades do Estado de São Paulo.
Considere que Mariana foi dispensada sem receber integralmente as verbas rescisórias a que teria direito.

Com base nas regras de competência previstas na CLT, eventual reclamação trabalhista da Mariana deverá ser proposta:
Alternativas

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 Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Fonte: CLT

Não deveria ser apenas na cidade de Jundiaí?

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