A NR 15 trata das atividades e operações insalubres. O trabalhador que exercer
atividades em condições de insalubridade terá assegurado a percepção de adicional, incidente sobre
o salário mínimo da região. O adicional por insalubridade está classificado em insalubridade de grau
mínimo, insalubridade de grau médio e insalubridade de grau máximo. Os percentuais incidente do
salário mínimo regional que o trabalhador receberá conforme grau de insalubridade serão,
respectivamente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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