Acerca do direito material do trabalho, considerando a orie...

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Q4195978 Direito do Trabalho
Acerca do direito material do trabalho, considerando a orientação jurisprudencial do TST, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: TST, OJ 355 da SDI-1: “INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.” Essa é a hipótese descrita na alternativa D, que reproduz a consequência jurídica correta para a inobservância do intervalo interjornadas.

Tema central: Intervalo interjornadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A equiparação salarial não se resolve por prescrição total nesses termos; a orientação do TST indicada pela base é de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes de equiparação não se limita à formulação dessa redação, de modo que a assertiva não corresponde ao entendimento jurisprudencial aplicável.
B
Errada
Incorreta. O TST admite a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado e, por sua vez, os reflexos daí decorrentes nas parcelas calculadas sobre o salário, não havendo respaldo para a negativa absoluta formulada na alternativa.
C
Errada
Incorreta. A alteração prejudicial da forma ou do percentual das comissões não é enquadrada, na jurisprudência do TST, como hipótese afastada da prescrição total nos termos afirmados pela assertiva; a alternativa contraria a orientação sumulada/orientação jurisprudencial aplicável ao tema.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à OJ 355 da SDI-1 do TST: o descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas do art. 66 da CLT gera o pagamento da integralidade das horas suprimidas, com o respectivo adicional, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 110 do TST.
E
Errada
Incorreta. A tese de que o empregado em contrato por tempo determinado não goza, em absoluto, da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho não se compatibiliza com a orientação do TST sobre estabilidade acidentária, razão pela qual a assertiva está errada.
Pegadinha da questão
A banca misturou temas diversos do TST, mas só a alternativa D reproduz a OJ 355: no intervalo interjornadas, paga-se a integralidade das horas suprimidas, com adicional.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado tratar de intervalo interjornadas do art. 66 da CLT, procure a OJ 355 da SDI-1 do TST.
  • Em questões com várias súmulas/OJs misturadas, confira se a consequência jurídica descrita coincide literalmente com o entendimento jurisprudencial cobrado.
  • Na inobservância do intervalo entre jornadas, a resposta correta não fala em pagamento parcial: a OJ 355 prevê a integralidade das horas subtraídas, acrescidas do adicional.

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  • CLT, art.71, § 4A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

gabarito: D

Alternativa A: A equiparação salarial não se sujeita à prescrição total.

Súmula 6 TST, IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Alternativa B: Deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm o salário como base de cálculo (férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS).

RR Repetitivo (Tema 09): A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem.

Alternativa C: A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Alternativa D: CLT, art.71, § 4 A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Alternativa E: o TST, por meio do item III da Súmula 244, pacificou o entendimento de que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

@silverioconcursando

PRESCRIÇÃO PARCIAL

Equiparação salarial – Súm. 6, IX

Desvio funcional – Súm. 275, I

Complementação de aposentadoria – Diferenças entre o valor recebido e o devido – Súm. 327

Diferenças salariais decorrentes da inobservância de Plano de Cargos e Salários – Súm. 452

Diferença de gratificação semestral com valor congelado – Súm. 373

PRESCRIÇÃO TOTAL

Complementação de aposentadoria jamais recebida – Súm. 326

Comissões: supressão ou alteração quanto à forma ou quanto ao percentual – OJ 175

Pedido de reenquadramento – Súm. 275, II

Pré-contratação de horas extras de bancários – Súm. 199, II

Pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado (Salvo parcela assegurada por lei) – Súm. 294

Fundamentação da C:

OJ 175 da SBDI-1 do TST estabelecia:

“A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.”

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