As espécies tributárias são classificadas de acordo com o ...

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Q3652866 Direito Tributário
As espécies tributárias são classificadas de acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 5) e com a Constituição Federal (Art. 147 e 148). Nesse sentido, assinale a alternativa que se refere às espécies tributárias caracterizadas abaixo:

I.É um tributo de arrecadação não vinculada, o que significa que a arrecadação do tributo não está vinculada a prestação estatal específica.
II.É cobrada(o) diante de fato do Estado que impõe ao contribuinte a obrigação de pagá-la, sendo exigida somente em casos em que há prestação de atividade estatal referível a determinado contribuinte.
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Tema Central: A questão aborda a classificação das espécies tributárias, com foco no conceito de impostos e taxas, exigindo avaliação sobre a natureza vinculada ou não vinculada dos tributos.

Legislação Aplicável:

Código Tributário Nacional, Art. 5º: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Constituição Federal, Art. 145: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, (...) III - contribuição de melhoria.”

Análise das Assertivas:

I. Tributo de arrecadação não vinculada: refere-se ao imposto. Segundo Hugo de Brito Machado, imposto é o tributo “cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.” Assim, sua arrecadação não depende de uma contraprestação direta do Estado ao contribuinte.

II. Cobrada(o) diante de atividade referível ao contribuinte: está descrevendo a taxa, pois, de acordo com a Constituição, taxas estão vinculadas ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ao contribuinte.

Exemplo Prático:

Imposto: IPTU – Incide sobre a propriedade urbana, independe de o proprietário usufruir de algum serviço público.
Taxa: Taxa de Coleta de Lixo – Só é devida se o serviço for prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

I. Imposto, II. Taxa. A assertiva está absolutamente correta conforme a doutrina e a legislação. Imposto é tributo não vinculado; taxa é tributo vinculado à atuação estatal específica.

Por que as demais estão incorretas?

A) Inverte os conceitos (I. Taxa – errado; II. Tarifa – tarifa não é espécie tributária, mas preço público).
C) Tarifa não é espécie tributária prevista no CTN ou na CF.
D) Troca a ordem correta – também traz error em quem é a espécie vinculada e a não vinculada.

Pegadinha: Observe o uso do termo “tarifa”, que NÃO é tributo, e o destaque para vínculo ou não da arrecadação ao serviço estatal. Foque nestes termos-chave!

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