Sabrina, empresária do ramo alimentício, casou-se com um es...

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Q4195972 Direito Constitucional
Sabrina, empresária do ramo alimentício, casou-se com um estrangeiro e se mudaram para a Itália. Buscando resolver todas suas pendências, Sabrina decidiu fechar sua empresa e, para tanto, pagou todos os tributos devidos e apresentou toda documentação necessária. Mesmo assim, o pedido de encerramento de sua empresa foi denegado sem a apresentação de justificativa. Sabrina decide então impetrar, em nome próprio, mandado de segurança em face da autoridade competente, uma vez constatado o abuso de poder e a ilegalidade dos atos praticados. Sabrina apresentou as provas pré-constituídas e a autoridade competente apresentou defesa. A sentença, sem decidir o mérito, denegou a segurança, uma vez verificada a ausência de legitimidade da parte. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Sabrina
Alternativas

Comentários

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A alternativa correta é: C) poderá pleitear seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais por meio de ação própria.

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Fundamentação

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De acordo com o art. 19 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):

"A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."

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No caso, a segurança foi denegada sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte. Assim, Sabrina não fica impedida de buscar a tutela de seus direitos em uma ação própria.

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