No que se trata no Art. 108 do Código Tributário Nacional, ...
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
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Comentário de Gabarito – Art. 108 do Código Tributário Nacional
Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema: A questão exige conhecimento sobre os meios de integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa, previsto no art. 108 do CTN. O tema é recorrente em provas para o cargo de Fiscal, pois trata de como o aplicador do Direito deve agir diante de lacunas legais.
Citação Legislativa:
“Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.”
Explicação do Tema Central: O artigo aborda a interpretação e integração das normas tributárias. Quando a lei é omissa, o legislador determina a ordem que o intérprete deve seguir para suprir a lacuna, evitando decisões arbitrárias. Esta sequência busca preservar a segurança jurídica e a justiça fiscal.
Exemplo Prático: Imagine a ausência de regra sobre determinado benefício fiscal. O fiscal, antes de negar o benefício, deve analisar se existe caso análogo (analogia), depois buscar princípios tributários, princípios do direito público, e por último, a equidade, sempre respeitando os limites da lei.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está rigorosamente de acordo com o art. 108 do CTN, na ordem correta: I) analogia, II) princípios gerais de direito tributário, III) princípios gerais de direito público, IV) equidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B e C: Iniciam pelo critério “equidade”, contrariando expressamente o art. 108.
D: Inverte a ordem dos princípios gerais de direito tributário e público, também em desacordo com o CTN.
Pegadinhas e Estratégias: Atente para a ordem dos critérios. Muitos candidatos erram ao memorizar a lista sem foco na sequência. Palavras semelhantes (“princípios gerais”) podem confundir, reforçando a importância de leitura atenta.
Doutrina e Jurisprudência: Mateus Pontalti destaca a função do art. 108 na integração das normas tributárias. O TRF-5 reafirma: “O emprego da analogia não pode criar tributo não previsto em lei” (AC XXXXX PB XXXXX-46.2005.4.05.8200).
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