Competência tributária é a faculdade conferida a determinad...
Significa que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm o direito de criar tributos, mas não são obrigados a fazê-los, ficando a critério e conveniência de decisões políticas. O Imposto Sobre Grandes Fortunas é um exemplo. Embora tenha o respaldo da Constituição Federal, ainda não existe no Brasil.
Gabarito comentado
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Comentando a questão e trazendo os fundamentos para concursos:
O tema central da questão é a competência tributária, aspecto fundamental do Direito Tributário, especialmente para o cargo de Fiscal. O enunciado destaca que o poder de instituir tributos pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) não implica obrigação, mas sim uma possibilidade, a ser exercida conforme conveniência política.
Legislação: O art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN) define que a competência é concedida pela Constituição, porém resguardada à decisão política de cada ente. A Constituição Federal também exemplifica a matéria ao prever, no art. 153, VII, o imposto sobre grandes fortunas, cuja instituição depende de lei complementar, mas permanece inexistente até hoje.
Exemplo prático: O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é previsto pela CF, porém a União não é obrigada a criá-lo. Isso evidencia a característica facultativa da competência tributária: a existência da previsão constitucional não obriga o ente a exercê-la.
Jurisprudência: O STF (ADI 2238) já consolidou entendimento de que a competência tributária é facultativa, cabendo ao ente decidir por razões de oportunidade e conveniência.
Doutrina: Paulo de Barros Carvalho e Roque Carrazza também explicam que a Constituição autoriza, mas não obriga, os entes a instituírem tributos (“Direito Tributário, Linguagem e Método”; “Curso de Direito Constitucional Tributário”).
Justificando a alternativa correta:
C) Facultativa. - Corretíssima! Reflete que a competência tributária pode ou não ser exercida, a depender da escolha do ente federativo, como demonstra o caso do IGF.
Analisando as alternativas incorretas:
A) Indelegável – Apesar de ser uma característica da competência tributária (não pode ser transferida a outro ente), não se relaciona ao fato descrito no enunciado.
B) Incaducável – Significa que não se perde pelo não uso, mas o destaque do enunciado é a faculdade, não o prazo ou decadência.
D) Irrenunciável – Os entes não podem abrir mão dessa competência, porém o foco da questão é a liberdade de exercer ou não.
Estratégias para a prova: Atente-se a expressões como “a critério e conveniência de decisões políticas”, que apontam para a facultatividade. Evite confundir com termos como indelegável e irrenunciável, que tratam de outras características.
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