A prescrição é a perda do direito de ação de se exigir o cr...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema Jurídico:
O tema central da questão é prescrição do crédito tributário, que se refere ao tempo máximo que a Fazenda Pública possui para exigir judicialmente o pagamento do tributo após sua constituição definitiva. O dispositivo legal que rege o assunto é o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN):
“A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
Base Legal, Jurisprudência e Doutrina
O CTN, art. 174, estabelece claramente o lapso prescricional de 5 anos. O STJ, no REsp 435.896/SP, confirma que a prescrição ocorre se decorrerem mais de cinco anos entre a constituição definitiva e a citação. A doutrina de Hugo de Brito Machado também reforça esse entendimento, destacando a importância do termo inicial ser a constituição definitiva.
Exemplo prático:
Suponha que determinado tributo tenha sido definitivamente lançado em 01/02/2020. A Fazenda tem até 01/02/2025 para ajuizar a execução fiscal; caso perca esse prazo, o crédito estará prescrito e não poderá mais ser cobrado judicialmente.
Justificativa da Alternativa Correta (C – 5 anos)
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao que determina o art. 174 do CTN. É o prazo aplicado em grande parte dos tributos federais, estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.
Análise das alternativas incorretas:
- A (15 anos): Não possui sustentação legal. Não há na legislação tributária qualquer referência a este prazo para prescrição do crédito tributário.
- B (10 anos): Também incorreto. O prazo de 10 anos é aplicável apenas para algumas ações cíveis, mas nunca para o caso de cobrança de tributos pela Fazenda Pública.
- D (12 anos): Igualmente equivocado, pois não encontra previsão no CTN ou em leis tributárias para prescrição da cobrança de crédito tributário.
Atenção para pegadinhas! A questão pode sugerir prazos maiores, semelhantes a outros ramos do Direito, mas em Direito Tributário, salvo exceções legais, prevalece o prazo de 5 anos (art. 174 do CTN).
Conclusão: Saber identificar e distinguir prazos prescricionais é fundamental para o cargo de Fiscal e para qualquer prova de Direito Tributário. Treine esse olhar crítico e mantenha em mente a literalidade da lei!
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