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Q3652853 Direito Tributário
O CTN - Código Tributário Nacional - é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias. A aplicabilidade atual do CTN, sob a égide da Constituição de 1988 decorre do fenômeno, teoria ou princípio da:

Fonte:https://www.portaltributario.com.br/obras/ctn.htm
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema jurídico abordado: Esta questão trata do fenômeno da recepção das normas infraconstitucionais pelo novo texto constitucional, especificamente referente à vigência do CTN (Código Tributário Nacional) após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Legislação aplicável:
O fundamento está no Art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
"Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967..."

Jurisprudência relevante:
O STF consolidou entendimento de que as normas anteriores à Constituição permanecem válidas se compatíveis com a nova ordem (RE 600.867). Isso caracteriza o fenômeno da recepção.

Explanação do tema:
Quando uma nova Constituição é promulgada, as leis infraconstitucionais anteriores não são automaticamente revogadas, mas sim analisadas quanto à compatibilidade com a nova constituição. Se compatíveis, são recepcionadas; caso contrário, tornam-se inválidas. Assim, o CTN – Lei 5.172/66 foi recepcionado pela CF/88 e permanece como base do Direito Tributário.

Exemplo prático:
Se um artigo do CTN dispuser sobre lançamento tributário sem contrariar a Constituição atual, esse artigo será mantido, por recepção. Já se houver conflito, não será recepcionado e perderá a eficácia.

Justificativa da alternativa correta (A - Recepção):
A aplicabilidade do CTN sob a CF/88 decorre exatamente do princípio ou teoria da recepção. Ou seja, normas infraconstitucionais anteriores ao novo texto constitucional continuam válidas se compatíveis com ele, sendo “recepcionadas”.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Precaução: Termo sem relação com Direito Tributário ou com a permanência das normas jurídicas.
  • C) Eficácia: Refere-se à produção de efeitos de uma norma, não ao critério para sua permanência frente a nova Constituição.
  • D) Supremacia do interesse público: Princípio genérico, não se refere ao mecanismo de manutenção normativa após nova constituição.

Pegadinha: Atenção ao termo “recepção”! Questões costumam confundir com “repristinação” ou “eficácia”; só recepção é o fenômeno correto aqui.

Doutrina de apoio: José Afonso da Silva destaca que a recepção depende apenas da compatibilidade material, não de forma, consolidando a permanência de leis anteriores compatíveis com a nova Carta.

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