Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidad...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e inciso XI, redação vigente: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [..] XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;”.
- Se o enunciado falar em prejuízo ao erário, comece pelo art. 10, não pelo art. 11.
- Em improbidade, confira sempre se a alternativa reproduz texto vigente da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021.
- Condutas sobre parcerias, fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas podem ser improbidade, mas o enquadramento pode estar no art. 11, e isso elimina a opção se a pergunta exigir art. 10.
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