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Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidad...

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Q4195961 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário a seguinte conduta dolosa:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e inciso XI, redação vigente: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [..] XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;”.

Tema central: Improbidade por lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita não corresponde, na redação vigente da Lei nº 8.429/1992, a tipo do art. 10. Assim, falta enquadramento legal vigente, e especialmente falta enquadramento como ato causador de lesão ao erário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado pediu conduta dolosa que causa prejuízo ao erário, o que remete ao art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A descrição de liberação de recurso público sem prévia celebração de convênio ou instrumento congênere traduz liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, hipótese expressamente abrangida pelo art. 10, XI. O ponto decisivo não é o tema saúde em si, mas a liberação da verba pública em desconformidade com a exigência normativa de formalização.
C
Errada
Incorreta. A própria Lei nº 8.429/1992 trata essa matéria no art. 11, VIII: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:” [...] “VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” Logo, ainda que a conduta possa ser improbidade, o enquadramento legal vigente é no art. 11, e não no art. 10 pedido pelo enunciado.
D
Errada
Incorreta. Há exclusão legal expressa: Lei nº 8.429/1992, art. 11, § 5º: “§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.” A alternativa fala apenas em nomear ou indicar por motivos políticos; isso, por si só, não configura improbidade.
E
Errada
Incorreta. A base afirma que essa alternativa reproduz fórmula clássica da antiga redação do art. 11, I, revogada pela Lei nº 14.230/2021. Portanto, não corresponde a tipo legal vigente. Além disso, mesmo na lógica da questão, não descreve hipótese do art. 10, que é o dispositivo dos atos causadores de lesão ao erário.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipótese do art. 10 com enunciados ligados ao art. 11 e com redações históricas já revogadas, para induzir a confusão entre lesão ao erário e violação a princípios.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em prejuízo ao erário, comece pelo art. 10, não pelo art. 11.
  • Em improbidade, confira sempre se a alternativa reproduz texto vigente da Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021.
  • Condutas sobre parcerias, fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas podem ser improbidade, mas o enquadramento pode estar no art. 11, e isso elimina a opção se a pergunta exigir art. 10.

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