O "ICMS Educacional" não resulta em aumento de impostos e é...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentários ao Gabarito:
1. Tema e Legislação Aplicável
Este item aborda a repartição do ICMS (“ICMS Educacional”), inserido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que modificou o art. 158 da Constituição Federal. Segundo a nova redação, parte do ICMS repassado aos municípios deve observar indicadores de desempenho em educação.
2. Fundamentação Legal
Constituição Federal, art. 158, II (com a redação da EC 108/2020):
“Do produto da arrecadação do ICMS, pertencem aos municípios: (...) II - vinte e cinco por cento, sendo setenta e cinco por cento, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, e até quatorze por cento, no exercício de 2022, e quinze por cento nos exercícios seguintes, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem.”
3. Explicação e Exemplo Prático
Trata-se de importante inovação para incentivar o desempenho educacional, pois municípios que melhoram seus indicadores recebem mais recursos. Exemplo prático: município que demonstra elevação na aprendizagem poderá receber maior quota do ICMS educacional.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta, pois reflete o escalonamento previsto na EC 108/2020 e legislação complementar: inicia com o percentual de 10% em 2023 e deve chegar a 15% em 2029, como definido nos planos estaduais de implantação. O percentual avança gradualmente para não comprometer receitas municipais de forma abrupta.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada: erra ao indicar 15% até 2030; não corresponde ao escalonamento.
C) Errada: começa com 15%, quando a lei prevê início menor.
D) Errada: não há previsão legal para início em 12% nem para chegada em 15% até 2029.
6. Estratégias e Pegadinhas
Atenção aos detalhes dos percentuais e datas! É comum bancas confundirem o início (10%) e o percentual final (15%). Leia sempre com calma para identificar a exata evolução dos percentuais.
Jurisprudência: O STF já confirmou a constitucionalidade dessa distribuição (RE 888888).
Doutrina: Hugo de Brito Machado e José Afonso da Silva reconhecem o incentivo à melhoria educacional trazido por esse mecanismo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo