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Com base na Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto...

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Q4195959 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 31: "Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo."

Tema central: Princípios aplicáveis às licitações das estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte a regra do art. 34, caput, da Lei nº 13.303/2016. O dispositivo estabelece: "Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação (...)". Logo, não há obrigação geral de divulgar o valor estimado; a regra é o sigilo, e a publicidade é faculdade justificada.
B
Errada
Está incorreta porque afasta indevidamente a incidência da própria Lei nº 13.303/2016. O art. 28, caput, dispõe: "Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, (...) serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30." Portanto, serviços de engenharia e publicidade submetem-se ao regime licitatório da Lei nº 13.303/2016, e não à lei geral por exclusão do estatuto das estatais.
C
Errada
Está incorreta porque erra o limite legal da dispensa. O art. 29, I, da Lei nº 13.303/2016 prevê: "Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;". A alternativa menciona R$ 200.000,00, valor contrário à literalidade da lei.
D
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 13.303/2016 veda expressamente a inexigibilidade para publicidade e divulgação. O art. 30, II, estabelece: "Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:". Assim, a notória especialização não autoriza contratação direta nessa hipótese.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz princípios expressamente previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016. O dispositivo determina que as licitações e os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista observem, entre outros, o desenvolvimento nacional sustentável e a vinculação ao instrumento convocatório. Portanto, a afirmação corresponde diretamente ao regime jurídico especial das estatais.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões típicas da Lei nº 13.303/2016: tomar a publicidade como dever de divulgar o orçamento, importar limites ou regimes de outras leis de licitação e supor que notória especialização também autoriza inexigibilidade para publicidade, apesar da vedação expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em estatais, confira primeiro se a alternativa reproduz a literalidade dos arts. 28 a 34 da Lei nº 13.303/2016.
  • Não presuma que o valor estimado do contrato é público: na Lei nº 13.303/2016, a regra é sigilo do orçamento, com publicidade apenas facultativa e justificada.
  • Para dispensa e inexigibilidade, observe o dado numérico e a vedação expressa: obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 e inexigibilidade vedada para publicidade e divulgação.

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Comentários

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Gabarito: E

A - ERRADA.

Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.   

B - ERRADA.

Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.   

C - ERRADA.

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

D - ERRADA.

Art. 30, II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

E - CORRETA.

Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.  

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