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Os Serviços Públicos são definidos como qualquer atividade m...

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Q4195955 Direito Administrativo
Os Serviços Públicos são definidos como qualquer atividade material que a legislação confere ao Estado para que ele a realize com o propósito de atender de maneira efetiva às demandas coletivas, os quais podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades.

Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 25, § 1º: "Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados." A alternativa D corresponde exatamente a essa autorização legal, sendo por isso a correta.

Tema central: Delegação de serviços públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o conceito legal de serviço adequado. A Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º, dispõe: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." A alternativa troca elementos legais por outros diversos: usa "atualização" em vez de "atualidade", "abrangência" em vez de "generalidade" e "gratuidade" em vez de "modicidade das tarifas".
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.987/1995 não estabelece regra geral de responsabilidade solidária do poder concedente pelas verbas trabalhistas da concessionária. Pela base da questão, a concessionária executa o serviço por sua conta e risco, e a afirmação de solidariedade automática do ente concedente não encontra fundamento na disciplina legal da concessão.
C
Errada
Está errada porque inexiste, na Lei nº 8.987/1995, vedação geral à concessão de serviços públicos essenciais. A alternativa cria uma proibição que a base expressamente afirma não existir.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime legal da concessão previsto na Lei nº 8.987/1995. O art. 25, § 1º autoriza expressamente a concessionária a contratar terceiros para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, além de projetos associados.
E
Errada
Está errada porque, embora a permissão seja precária e sujeita à revogação unilateral, ela não dispensa licitação. A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, IV, define: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco." E o art. 40 dispõe: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente." Logo, a dispensa de licitação torna a alternativa juridicamente incorreta.
Pegadinha da questão
A banca misturou afirmações parcialmente verdadeiras com um erro decisivo de literalidade legal: na permissão, a precariedade e a revogabilidade são verdadeiras, mas não eliminam a exigência de licitação; no serviço adequado, foram trocados termos legais por expressões parecidas, mas juridicamente diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Em concessão e permissão, confira a literalidade da Lei nº 8.987/1995 quando a alternativa listar requisitos ou características do instituto.
  • Permissão de serviço público: precariedade e revogabilidade unilateral não afastam o requisito de licitação.
  • Serviço adequado não comporta substituição livre de termos: o art. 6º, § 1º fala em atualidade, generalidade e modicidade das tarifas.
  • Se a alternativa tratar de contratação de terceiros pela concessionária, lembre do art. 25, § 1º: a lei autoriza para atividades inerentes, acessórias ou complementares.

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Comentários

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Gabarito: D

Lei 8.987/95 (Lei das Concessões)

A. ERRADA. Art. 6º, § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

B. ERRADA. Art. 31, Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

C. ERRADA. Não existe essa vedação na lei.

D - CORRETA. Art. 25, § 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

E. ERRADA. Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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