De acordo com o Regimento Interno de CREA/RN, no que compete...

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Q2510467 Engenharia Agronômica (Agronomia)
De acordo com o Regimento Interno de CREA/RN, no que compete à finalidade e à composição da Diretoria, 
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: A questão aborda aspectos do Regimento Interno do CREA/RN (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte), especificamente sobre as atribuições, composições e vedações à Diretoria. Esses conhecimentos são essenciais para quem irá atuar ou fiscalizar o exercício profissional em órgãos de classe, sendo tema recorrente em concursos de Engenharia Agronômica.

Resumo teórico: Os Conselhos Regionais possuem uma Diretoria Executiva, com funções e limitações detalhadas em seus regimentos internos, de acordo com diretrizes do Sistema CONFEA/CREA (Lei nº 5.194/1966). Entre essas limitações, está a vedação da participação de membros da Diretoria em determinadas comissões, para evitar conflitos de interesse e garantir a transparência dos processos administrativos e financeiros.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque o Regimento Interno do CREA/RN realmente veda que membros da Diretoria participem da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Essa restrição existe para garantir a imparcialidade na análise das contas e dos recursos financeiros do conselho, evitando que quem executa a administração interna também fiscalize a própria gestão. Essa prática está em conformidade com princípios de boa governança e controle interno, e pode ser consultada nos próprios Regimentos Internos dos Conselhos Regionais e em normativas do CONFEA.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada. O regimento não permite que um membro da Diretoria exerça a função de coordenador de Câmara Especializada, justamente para evitar acúmulo de funções e conflitos de interesse internos.

BErrada. A Diretoria não é eleita para três exercícios seguintes, mas sim, geralmente, para o exercício seguinte (mandato de um ano), conforme previsto nos regimentos dos CREAs e na legislação federal.

DErrada. O Conselheiro Regional não é indicado pelo vice-presidente para mandato de um ano. Os cargos de Conselheiro seguem critérios de eleição e mandato próprios, e a indicação para funções específicas costuma ser do presidente e homologada pelo Plenário, conforme normas regimentais.

Estratégias para interpretação: Fique atento a palavras-chave como “vedado”, “permitido”, “constituída para três exercícios”, pois frequentemente indicam pegadinhas de regimento. Busque sempre associar a função à possibilidade de conflito de interesses e lembre-se que o detalhamento dos cargos e vedações está no regimento, não apenas em leis gerais.

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A resposta correta é a alternativa C: é vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas.

Explicação:

De acordo com o Regimento Interno do CREA/RN, especificamente no artigo 110, é estabelecido que os membros da Diretoria não podem fazer parte da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Essa medida visa garantir a independência e a fiscalização dos atos financeiros da Diretoria, evitando conflitos de interesse.

Análise das demais alternativas:

* A: A alternativa está incorreta, pois o Regimento Interno não impede que um membro da Diretoria exerça a função de coordenador de Câmara Especializada.

* B: A alternativa está incorreta, pois a Diretoria é eleita para um mandato de três anos, conforme estabelecido no artigo 98 do Regimento Interno.

* D: A alternativa está incorreta, pois a indicação do Conselheiro Regional é feita pelo Presidente do CREA/RN, e não pelo vice-presidente, conforme o artigo 102 do Regimento Interno.

Observação: É importante ressaltar que o Regimento Interno do CREA/RN pode ser alterado ao longo do tempo, sendo fundamental consultar a versão mais atualizada para obter informações pr

ecisas.

CREA/MA:

A) Art. 98. É vedado a membro da Diretoria exercer a função de coordenador ou de coordenador-adjunto de câmara especializada.

B) Art. 99. A Diretoria é constituída na primeira sessão plenária ordinária do ano.

C) Art. 97. É vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, inclusive durante o ano subsequente ao término do exercício de sua função. CERTA.

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