Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933169 Direito Processual Penal
Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central envolve os atos de comunicação processual no processo penal, em especial as regras sobre intimações. A legislação básica é o Código de Processo Penal (CPP), principalmente art. 370, § 4º, além das orientações da Lei 1.060/1950 para Defensor Público e defensor dativo. É importante também citar a interpretação dos tribunais, especialmente do STF e STJ.

Exemplo Prático

Suponha uma audiência em que o réu possui defensor dativo (advogado nomeado pelo juiz). Ele só será considerado intimado se receber a intimação pessoalmente; se for apenas publicado no diário oficial, o ato será nulo.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta porque o defensor dativo deve, obrigatoriamente, ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais. Não se admite sua intimação por meio de publicação na imprensa. É o que prevê o art. 370, § 4º, CPP: “A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.” A jurisprudência corrobora: STF, HC 110.656 – a intimação pessoal do defensor dativo é fundamental para a ampla defesa. A doutrina de Guilherme Nucci reforça esse entendimento.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. A intimação do MP é pessoal, porém não exige a “oposição” de manifestação nos autos; basta a ciência.

C) Errada. Advogados do querelante ou assistente são intimados por publicação no órgão oficial, salvo requisição expressa para intimação pessoal.

D) Errada. O defensor constituído (advogado contratado pelo réu) não precisa de intimação pessoal; a publicação no órgão oficial é suficiente (art. 370, caput).

E) Errada. A intimação não precisa ser feita exclusivamente por oficial de justiça, podendo ocorrer por vários meios previstos em lei.

Pegadinhas da Questão

Atente para as diferenças entre defensor dativo, defensor público, defensor constituído e Ministério Público. O erro comum é generalizar as regras de intimação pessoal.

Conselho Final

Para acertar esse tipo de questão, leia com atenção os termos "sempre", "pessoalmente", "somente" e identifique para qual parte ou órgão a intimação se destina.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

QUESTÃO PASSÍVEL DE DISCUSSÃO:

Art. 370. § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   

EXCEÇÃO À REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO:

• Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.

• Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu p/ ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.

STJ. 5ª T. HC 311676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

De novo, uma questão mal feita e passível de anulação. Contudo, como sabemos, a FGV tende a ser bem orgulhosa, não alterando o gabarito.

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu Informativo n. 560, a despeito de a regra ser que a intimação do defensor dativo dar-se-á de forma pessoal, é expressamente esclarecido que há, sim, possibilidade de o defensor dativo ser intimado através da imprensa. É o teor do julgamento:

  • (...) 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de intimação
  • pessoal de defensor dativo, não bastando, em regra, a simples publicação via imprensa.
  • 2. A hipótese, contudo, apresenta peculiaridade que modifica o quadro fático e autoriza decisão em sentido diverso. Isso porque o próprio defensor nomeado assinou termo firmando o compromisso de ser intimado pela imprensa oficial. E diante da expressa e prévia concordância do defensor dativo, não há falar
  • em nulidade. Incide, inclusive, o disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.
  • 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • STJ. 6ª Turma. RHC 44.684/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/02/2015.

Dessa forma, a assertiva apontada como correta (Letra B) está em dissonância com o atual e pacificado entendimento do STJ sobre o tema, de modo que erra ao dizer que "não sendo admitida sua intimação pela imprensa", pela decisão juntada acima.

Por outro lado, a assertiva "A" está alinhada com o ordenamento jurídico, uma vez que a intimação do Ministério Público será pessoal. Contudo, a parte da assertiva que diz que "... com a oposição de manifestação processual nos autos" não encontra expressa previsão legal, ainda mais no contexto do processo digital, no qual pode ser mais ou menos mitigada a mera "ciência". O Ministério Público não necessariamente precisa opor ao processo um ato declarando a mera ciência da intimação, ainda que seja o recomendado.

Por fim, a questão merece a ANULAÇÃO, por não possuir uma assertiva integralmente correta, não sendo justo deixar o candidato à mercê da contingência e da obscuridade ao realizar seu julgamento acerca da questão. Frisa-se que a assertiva referente Defensor Dativo está, sim, correta.

onde estão as disposições das letras B e D no cpc?

Questão de processo penal em processo civil.

o defensor dativo, pode ser intimado pelo DJe, se assim desejar. Por isso, ao meu ver a alternativa B está equivocada, ao narrar que é inadmissível sua intimação pela imprensa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo