O Regimento Interno do CREA/RN estabelece que a Presidência ...
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda o Regimento Interno do CREA/RN e, especificamente, as regras sobre mandato e posse do Presidente. Esse tema é fundamental para quem busca entender a estrutura administrativa dos conselhos profissionais, especialmente quanto à limitação de mandatos, duração, substituições e direitos remuneratórios.
Resumo teórico: Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) são autarquias federais responsáveis pela fiscalização e regulamentação das profissões da área tecnológica. O Presidente exerce o papel executivo máximo, devendo cumprir as decisões do plenário e zelar pelo funcionamento institucional. As regras de mandato, posse e substituição estão previstas em seu Regimento Interno, seguindo também diretrizes da Lei 5.194/1966 e resoluções do Confea.
Justificativa da alternativa A: O Regimento Interno do CREA/RN estabelece que é vedada a ocupação do cargo de Presidente por mais de dois mandatos consecutivos. Essa limitação evita a perpetuação no poder e estimula a rotatividade e renovação da gestão, conforme Resolução nº 1.021/2007 do Confea (Art. 7º, §2º). Portanto, a alternativa A está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- B: O mandato do presidente do CREA é de três anos, e não quatro, conforme previsto no próprio regimento e na legislação federal. O erro está na duração informada.
- C: A substituição do presidente ocorre, prioritariamente, pelo primeiro vice-presidente e, na ausência deste, pelo segundo vice-presidente, seguindo a ordem prevista no regimento, e não por "qualquer Conselheiro Regional".
- D: O recebimento de gratificação de representação depende de regulamentação específica do Confea/CREA e não é automático ou garantido a todo presidente. Assim, a afirmação é genérica e imprecisa.
Dicas de interpretação: Leia atentamente palavras que indicam quantidade e duração (ex.: "quatro anos", "por mais de dois períodos"). Sempre questione afirmações que parecem absolutas ou não detalhadas, e busque lembrar o texto da lei ou regimento para conferir detalhes como "quem substitui quem" e "condições para receber gratificação".
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CREA/MA:
A) Art. 86.
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B) Art. 85. O período de mandato de presidente tem duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia do primeiro ano e encerrando-se no último dia do último ano do mandato para o qual foi eleito.
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C) Art. 87. O presidente do Crea/MA é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia pelos membros da diretoria na seguinte ordem:
I– Vice-presidente; e
II - Diretor–administrativo.
Parágrafo único. É vedado ao diretor-financeiro substituir o presidente.
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D) Art. 84. O exercício da função de presidente é gratuito e honorífico.
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