No âmbito do Regimento Interno do CREA/RN, a respeito da ord...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão:
A questão trata do Regimento Interno do CREA/RN e aborda a ordem dos trabalhos da Sessão Plenária, um assunto fundamental para quem se prepara para concursos públicos na área da engenharia. Compreender como funcionam as sessões e qual o quorum necessário para sua instalação é essencial para executar e fiscalizar adequadamente a atuação das entidades de classe.
2. Resumo teórico:
O quorum é o número mínimo de membros presentes necessário para que uma reunião ou sessão possa ser realizada e tomar decisões válidas. De acordo com o Regimento Interno do CREA/RN, o quorum para instalação e funcionamento da Sessão Plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário. Por exemplo, se o Plenário possui 15 membros, o quorum mínimo é 8.
Essas regras seguem diretrizes comuns em regimentos internos de órgãos colegiados e estão alinhadas com princípios do Direito Administrativo. Fonte de consulta: Regimento Interno do CREA/RN.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve precisamente o conceito de quorum de instalação da sessão plenária, conforme disposto em regimentos e normas similares.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. Os trabalhos da Mesa Diretora não são conduzidos pelo secretariado executivo, mas sim pelos próprios membros da Mesa Diretora, como presidente e secretário.
B – Incorreta. A ata é assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa Diretora, não pelo vice-presidente, conforme previsto nos regimentos internos.
D – Incorreta. A ordem dos trabalhos normalmente se inicia com a verificação do quorum, antes de qualquer outra atividade formal, como hino nacional ou leitura da ata.
5. Estratégias para interpretação:
Leia atentamente palavras-chave como “quorum”, “ordem dos trabalhos” e cargos como presidente, secretário, etc. Busque sempre identificar detalhes específicos e evite cair em pegadinhas associadas à troca de nomes e ordens procedimentais.
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CREA/MA:
A) Art. 20. Os trabalhos da Mesa Diretora são conduzidos pelo presidente.
B) Art. 23. Os assuntos apreciados pelo Plenário são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada, no mínimo, pelo presidente e pelo secretário da Mesa Diretora.
C) Art. 21. O quórum para instalação e funcionamento da sessão plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.
D) Art. 22. A ordem dos trabalhos do Plenário obedece à seguinte sequência:
I - verificação do quórum;
II - execução do Hino Nacional;
III - execução do Hino do Estado do Maranhão;
IV - discussão e aprovação da ata da sessão plenária anterior;
V - leitura de extrato de correspondências recebidas e expedidas;
VI - comunicados; e
VII - ordem do dia.
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