A Lei nº 8.429, de 1992 traz a seguinte ementa: "Dispõe sob...

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Q3292326 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429, de 1992 traz a seguinte ementa: "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o§ 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências".
A respeito do seu conteúdo, analise os itens a seguir.

I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

II. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

III. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão monocrática e o prazo da interposição de recurso ordinário.

IV. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, apenas em caráter incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.” e “Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.” Os itens I e II reproduzem essas regras; III altera os marcos temporais da redação examinada e IV exclui indevidamente o pedido antecedente. Portanto, somente I e II estão corretos.

Tema central: Literalidade da Lei de Improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A combinação é correta porque distingue a providência institucional diante de indícios da responsabilidade patrimonial limitada na sucessão, sem transferir ao sucessor sanções pessoais do sucedido.
B
Errada
Inclui indevidamente o item III. O art. 12, § 10, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021, previa “o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.” O item substitui ambos os marcos por decisão monocrática e prazo de interposição de recurso ordinário, contagem que não correspondia ao dispositivo. Além disso, conforme a atualização jurisprudencial registrada na base, o STF declarou esse parágrafo inconstitucional na ADI 7.156, em julgamento plenário de 24/06/2026; portanto, a redação anterior não deve ser apresentada como regra atualmente aplicável.
C
Errada
Inclui os itens III e IV, ambos incorretos, e exclui o item I, correto pelo art. 7º. O item III emprega marcos temporais distintos daqueles que constavam do art. 12, § 10: decisão colegiada e trânsito em julgado da sentença condenatória. O item IV contraria o art. 16, caput, da Lei nº 8.429/1992, que admite o pedido de indisponibilidade “em caráter antecedente ou incidente”. Logo, não existe a restrição ao pedido apenas incidental.
D
Errada
Inclui o item III, cuja contagem entre decisão monocrática e prazo de interposição de recurso ordinário não correspondia ao art. 12, § 10, posteriormente declarado inconstitucional. Também exclui indevidamente o item I: o art. 7º impõe à autoridade conhecedora de indícios de improbidade o dever de representar ao Ministério Público competente.
Pegadinha da questão
O item III troca decisão colegiada por decisão monocrática e trânsito em julgado por prazo recursal. O item IV introduz a palavra “apenas” para eliminar a modalidade antecedente de indisponibilidade expressamente admitida pela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Na responsabilidade sucessória, confira os dois limites: transmite-se apenas a obrigação reparatória, até o valor da herança ou do patrimônio transferido.
  • Em regras de contagem temporal, compare separadamente o marco inicial e o final; no item III, ambos foram alterados.
  • No pedido de indisponibilidade de bens, preserve as duas modalidades do art. 16: antecedente ou incidente.
  • Distinga a redação legal examinada de sua situação jurídica posterior: a declaração de inconstitucionalidade do art. 12, § 10, impede tratá-lo como regra atualmente aplicável.

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Comentários

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Gabarito: A.

III - Sem previsão legal para modalidade em questão.

IV - Indisponibilidade pode ser tanto incidental quanto antecipada.

MOTIVO DA III ESTAR ERRADA:

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a DECISÃO COLEGIADA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)

“Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão monocrática e o prazo da interposição de recurso ordinário.”

➡️ FALSO.

Essa regra não existe na LIA.

A suspensão dos direitos políticos só é executada após o trânsito em julgado da condenação (art. 22-B da LIA, inserido pela Lei 14.230/21).

Não se computa prazo retroativamente entre decisão monocrática e recurso.

➡️ FALSO.

Conforme o art. 16 da LIA (com redação da Lei 14.230/2021):

O erro está na expressão “apenas em caráter incidente”, que contraria a redação da lei, pois o pedido pode ser feito também em caráter antecedente.

CHATGBT

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, computar-se-á RETROATIVAMENTE o intervalo de tempo entre a DECISÃO COLEGIADA e o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

COMPUTAR-SE-Á------DECISÃO COLEGIADA x TRÂNSITO EM JULGADO.

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