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Q4195940 Direito Constitucional
Com relação às competências constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 30, I: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". A fixação do horário do comércio local é matéria de interesse local e, por isso, insere-se na competência legislativa municipal, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Competência municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a disciplina do horário de funcionamento do comércio local se enquadra em assunto de interesse local, matéria atribuída aos Municípios pelo art. 30, I, da Constituição. A base ainda registra entendimento consolidado do STF, na Súmula Vinculante 38 e na Súmula 645, no sentido de que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. A ressalva redacional da alternativa não é o fundamento decisivo; o ponto juridicamente determinante é a competência municipal sobre a matéria.
B
Errada
Está errada porque atribui à União, aos Estados e aos Municípios competência legislativa conjunta para definir crimes de responsabilidade e estabelecer normas de processo e julgamento. A base afirma o contrário: essa matéria é de competência legislativa privativa da União, nos termos do CF/1988, art. 22, I — "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" — e da Súmula Vinculante 46 do STF, que expressamente fixa a competência privativa da União para a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento.
C
Errada
Está errada porque desloca para o Estado uma competência que, segundo a Constituição e a jurisprudência sumulada do STF, é do Município. A base é expressa: a fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial insere-se no art. 30, I, da CF/1988 e foi consolidada pela Súmula Vinculante 38 e pela Súmula 645 do STF como competência municipal, não estadual.
D
Errada
Está errada porque formula afirmação ampla de constitucionalidade sobre lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, em desacordo com a repartição constitucional de competências. A base aponta o CF/1988, art. 22, XX — "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;" — e esclarece que a jurisprudência do STF não autoriza essa generalização, especialmente quanto a bingos. O entendimento consolidado admite, com restrições, a exploração de modalidades lotéricas já autorizadas pela legislação federal, mas isso não torna constitucional, de forma ampla e irrestrita, lei estadual ou distrital dispondo inclusive sobre bingos.
E
Errada
Está errada porque afirma competência privativa do Distrito Federal para legislar sobre vencimentos dos membros de suas polícias civil e militar, quando a base indica regime constitucional diverso. O CF/1988, art. 21, XIV dispõe: "Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;". Embora o art. 32, § 1º atribua ao DF competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, isso não autoriza afirmar competência privativa do DF sobre vencimentos de corporações que a própria Constituição coloca sob organização e manutenção da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência municipal por interesse local e competência estadual residual, além de tentar induzir o candidato a generalizar entendimentos sobre loterias e a esquecer que as polícias civil e militar do DF são organizadas e mantidas pela União.
Dica para questões semelhantes
  • Se a matéria for horário de funcionamento do comércio local, associe imediatamente ao art. 30, I, da CF e às Súmulas 38 vinculante e 645 do STF: a competência é municipal.
  • Quando a alternativa falar em crimes de responsabilidade e normas de processo e julgamento, o critério é objetivo: competência legislativa privativa da União, conforme a Súmula Vinculante 46.
  • Em sistemas de consórcios e sorteios, parta do art. 22, XX, da CF: a competência legislativa é privativa da União; cuidado com alternativas que ampliam indevidamente isso para validar genericamente leis estaduais sobre bingos e loterias.
  • No caso do Distrito Federal, não basta lembrar que ele acumula competências estaduais e municipais; verifique se a Constituição reservou à União a organização e manutenção do órgão ou corporação envolvida.

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Comentários

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"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial" por se tratar de assunto de interesse local (Art. 30, I, da Constituição Federal).

Gabarito: A

A - CORRETA. Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

B - ERRADA. Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

C - ERRADA. Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

D - ERRADA. Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

E - ERRADA. Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

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