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Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata sobre os instrumentos de controle ambiental no contexto de um empreendimento que lançará efluentes em rio utilizado para abastecimento público. Exige conhecimento das Resoluções CONAMA nº 357/05 (classificação e padrões de qualidade da água) e 430/11 (condições de lançamento de efluentes).
Fundamentação Legal:
Resolução CONAMA nº 357/2005: Art. 2º e demais dispositivos classificam os corpos d’água e estabelecem padrões de qualidade para cada classe.
Resolução CONAMA nº 430/2011: Art. 3º fixa que a descarga de efluentes só é permitida após tratamento adequado, desde que respeitados padrões definidos.
O STJ (REsp 1.117.903/SC) entende que essas resoluções são de cumprimento obrigatório para proteção dos recursos hídricos.
Tema Central e Aplicação Prática:
O centro da questão é a compatibilização entre o uso do rio e as exigências para lançamento de efluentes industriais, necessária para a obtenção do licenciamento ambiental. Por exemplo, se a indústria produz efluente tratado, este só poderá ser lançado em corpo hídrico com padrões de qualidade adequados e limites de poluentes definidos pelas normas acima.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta, pois a Resolução 357/05 define a classificação do rio e os padrões mínimos de qualidade, enquanto a 430/11 regula o lançamento de efluentes, impondo limites máximos de poluentes. Ambas são essenciais para a situação do enunciado e aplicam-se cumulativamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A 001/86 trata de EIA/RIMA e impactos ambientais, não sobre procedimentos para licenças de forma detalhada; isso é matéria da 237/97.
B) Incorreta. Quem classifica corpos d’água e define padrões é a 357/05, e não a 237/97 (que trata de licenciamento ambiental).
D) Incorreta. A 430/11 não define atividades sujeitas a EIA/RIMA; isso é da 001/86.
E) Totalmente incorreta. Ambas as resoluções não tratam exclusivamente de resíduos sólidos; abordam licenciamento e qualidade da água.
Pegadinhas e Estratégia:
A questão insere citamentos errôneos da competência de cada resolução. Atenção às finalidades: Resolução 357/05 → padrões de qualidade das águas; Resolução 430/11 → limites de efluentes.
Doutrina: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a Resolução 357/05 é referência para a gestão e proteção hídrica, tornando-se base para outros normativos.
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