Dada a ausência de lei federal sobre determinado tema, de c...

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Q4195939 Direito Constitucional
Dada a ausência de lei federal sobre determinado tema, de competência concorrente, o Estado X editou norma para suprir a lacuna, razão pela qual o Município editou, por sua vez, norma suplementar, de acordo com suas necessidades locais.

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, § 3º, c/c art. 30, II: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades." e "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". Como o enunciado afirma a ausência de lei federal em matéria de competência concorrente, o Estado podia editar norma para suprir a omissão, e o Município também podia editar norma suplementar no âmbito cabível, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Competência concorrente e suplementar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega ao Estado a possibilidade de suprir a ausência normativa federal, em confronto direto com o art. 24, § 3º, da CF, que autoriza expressamente a competência legislativa plena dos Estados quando inexistem normas gerais federais.
B
Errada
Incorreta porque também afirma usurpação de competência da União pelo Estado, o que contraria o art. 24, § 3º, da CF. A referência às necessidades locais não corrige esse erro, pois a premissa central da alternativa é juridicamente falsa.
C
Errada
Incorreta porque acrescenta requisito inexistente na Constituição: não há previsão de que a lei estadual, nessa hipótese, dependa de aprovação por dois terços dos membros da Assembleia Legislativa. A base só autoriza afirmar a competência legislativa plena do Estado, sem esse quórum qualificado.
D
Certa
A alternativa D é a única que aplica conjuntamente os dois comandos constitucionais decisivos da questão. Primeiro, a omissão da União em editar normas gerais, em matéria de competência concorrente, autoriza o Estado a exercer competência legislativa plena, nos termos do art. 24, § 3º, da CF. Segundo, o Município pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30, II, da CF. Portanto, a norma estadual é constitucional e a norma municipal encontra fundamento jurídico na competência suplementar exercida sobre a disciplina estadual.
E
Errada
Incorreta porque, embora reconheça corretamente a possibilidade de atuação do Estado, nega a competência suplementar do Município, apesar de o art. 30, II, da CF dispor expressamente que o Município pode suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar competência concorrente como se fosse competência exclusiva da União e ignorar que o art. 30, II, da CF autoriza o Município a suplementar também a legislação estadual, não apenas a federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria de competência concorrente, verifique primeiro se há ou não lei federal sobre normas gerais; se não houver, aplica-se o art. 24, § 3º, com competência legislativa plena do Estado.
  • Quando a alternativa negar suplementação municipal por já existir lei estadual, confronte com o art. 30, II, que menciona expressamente legislação federal e estadual.
  • Desconfie de alternativas que criem formalidades não previstas no texto constitucional, como quórum qualificado sem base normativa indicada.

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Comentários

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Acertei no chute. Mas sabendo que, quando há ausencia normativa na cf, os estados podem complementar. O que não pode é ultrapassar. Munipio tbm não tem judicial propio.

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

Redação péssima!

Essa banca precisa contratar alguém que saiba escrever em português

A alternativa correta é a D) O Estado pode suprir a ausência normativa em razão do quanto previsto na Constituição Federal, cuja norma municipal extrai sua validade jurídica da norma estadual.

Competência Concorrente e Suplementar na CF/88

Inexistência de lei federal: Se a União não edita normas gerais sobre um tema de competência concorrente, os Estados ganham competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades locais.

Competência do Município: Os Municípios também podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que haja interesse local e respeito ao arcabouço normativo de eficácia plena já exercido pelo Estado na lacuna da União.

Base constitucional: O art. 24, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal fundamenta a competência legislativa plena do Estado e a consequente harmonia com a suplementação municipal.

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