Determinada prefeitura pretende desenvolver um aplicativo no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4195937 Direito Constitucional
Determinada prefeitura pretende desenvolver um aplicativo no qual o usuário de serviços do sistema de saúde possa opinar sobre o atendimento médico recebido e informar-se a respeito de medidas preventivas e vacinação, eventualmente, em atraso. O órgão que criou o aplicativo inseriu seu logotipo no aplicativo e, ao término do uso, agradeceu ao usuário pela colaboração com a prefeitura, incluindo o slogan da atual gestão “trabalhando para todos”.

Considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que a criação do aplicativo
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 3º, caput e incisos I e II; art. 37, § 1º: "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." No caso, o aplicativo assegura participação do usuário e acesso à informação sobre o serviço de saúde; e, pelo gabarito oficial, a inserção de logotipo do órgão e slogan institucional não foi tratada como promoção pessoal.

Tema central: Participação do usuário e publicidade institucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com os comandos constitucionais aplicáveis ao caso. O art. 37, § 3º, I e II, autoriza a participação do usuário na administração pública e o acesso a informações sobre atos de governo, o que abrange o aplicativo com opinião sobre o atendimento e orientações sobre prevenção e vacinação. Além disso, a base adotada na questão não reconhece, nesse contexto, que o logotipo do órgão e o slogan da prefeitura caracterizem promoção pessoal vedada pelo art. 37, § 1º.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o aplicativo à função de informar. O art. 37, § 3º, I, da Constituição assegura também participação do usuário, inclusive por meio de reclamações e avaliação da qualidade dos serviços públicos.
C
Errada
Está errada porque trata o slogan como violação automática. O art. 37, § 1º, veda apenas nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, e a base do caso não reconhece essa caracterização.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação automática ao logotipo do órgão e ao slogan da prefeitura, sem o requisito constitucional de promoção pessoal. Também menciona a divulgação do nome de seus autores, elemento sem amparo no dispositivo aplicado à questão.
E
Errada
Está errada porque considera ilícita a opinião do usuário sobre a conduta médica, quando o art. 37, § 3º, I, autoriza reclamações relativas à prestação dos serviços públicos e a avaliação da qualidade do serviço. Também erra ao tratar logotipo e slogan como violações automáticas da impessoalidade.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois pontos: a Constituição não garante apenas informação ao usuário, mas também participação e avaliação do serviço; e a presença de logotipo ou slogan institucional não é, por si só, promoção pessoal vedada.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, § 3º, verifique sempre os dois eixos: participação do usuário e acesso à informação.
  • Na publicidade institucional, o critério constitucional não é a simples presença de identificação do órgão, mas a caracterização de promoção pessoal de autoridade ou servidor.
  • Se a alternativa disser que a Constituição assegura apenas informação ao usuário, ela contraria a literalidade do art. 37, § 3º, I e II.
  • Quando houver slogan ou símbolo institucional, não presuma ilicitude automática sem o elemento constitucional específico de promoção pessoal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

é só não pode Dizer PREFEITO FULANO FEZ PELO POVO O QUE OUTROS NÃO FIZERAM. É DESCREVER AS OBRAS DELE...

Alternativa A - O art. 37, § 1º, da CF dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. No caso, não há divulgação do nome, símbolo ou imagem de qualquer autoridade ou servidor, razão pela qual não há que se falar em promoção pessoal.

Questão interessante para cair no TJSP!

O enunciado da FUVEST aponta para o artigo 37, §3º da CF/88 que esclarece sobre a participação do usuário (sociedade/cidadãos) na administração pública, especialmente quando diz que o usuário vai poder usar o aplicativo para opinar sobre o atendimento médico recebido ou sobre a "conduta do médico", como diz a alternativa E):

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Se veda a promoção pessoal, e não institucional.

Valendo lembrar também que a abertura de canais para participação do público na administração direta e indireta também faz parte da gama de disposições do art. 37 da CF, à luz de seu §3⁰.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo