Em relação à distância de segurança entre
veículos, conforme disposto no CTB, o legislador
brasileiro, ao elaborar o CTB, optou por não fixar
parâmetros objetivos e numéricos para a distância de
segurança em vias urbanas e rodoviárias, deixando a
cargo do discernimento subjetivo do condutor a
decisão sobre o espaço seguro a ser mantido, com
base nas condições de tráfego e de dirigibilidade.