De acordo com o Decreto no 6.092, de 25/02/2005, o prazo d...
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Vamos analisar a questão sobre o prazo de validade da Ata de Registro de Preços conforme o Decreto nº 6.092, de 25/02/2005. Este tema é relevante para o Analista de Controle Externo - Direito, pois envolve a compreensão de normas que regulam contratos administrativos.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, segundo a legislação vigente, é um ponto-chave que deve ser interpretado corretamente. De acordo com o Decreto nº 6.092/2005, que se encontra revogado, mas serve para fins de estudo histórico, o prazo não pode ultrapassar 1 ano, computadas as eventuais prorrogações. Este prazo visa garantir que os preços registrados se mantenham atualizados e condizentes com o mercado.
Vamos detalhar a alternativa correta e explicar por que as outras estão erradas:
Alternativa C - 1 ano, computadas as eventuais prorrogações.
Esta é a alternativa correta. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, incluindo as eventuais prorrogações, é de 1 ano. Isso significa que qualquer período adicional já está considerado dentro deste limite, garantindo que o prazo total da Ata não exceda este período.
Exemplo prático: Imagine que uma entidade pública registra preços para a aquisição de papel para escritório. A Ata de Registro de Preços terá validade máxima de 1 ano desde a sua assinatura, e qualquer prorrogação deve estar dentro desse período.
Alternativa A - 2 anos, não incluídas as eventuais prorrogações.
Incorreta. O prazo de 2 anos excede o permitido pela legislação, mesmo que desconsideremos prorrogações.
Alternativa B - 3 anos, computadas as eventuais prorrogações.
Incorreta. O prazo de 3 anos é superior ao máximo permitido e está fora do que a legislação prevê.
Alternativa D - 1 ano, não incluídas as eventuais prorrogações.
Incorreta. Esta alternativa sugere que prorrogações poderiam ser adicionadas ao prazo, o que não é permitido, já que o prazo máximo é de 1 ano, incluindo as prorrogações.
Alternativa E - 6 meses, computadas as eventuais prorrogações.
Incorreta. O prazo de 6 meses limita injustificadamente a validade da Ata, que pode ser de até 1 ano.
Dica de Interpretação: Ao enfrentar questões desse tipo, preste atenção às palavras-chave como "computadas" e "não incluídas". Elas indicam se o tempo adicional está dentro ou fora do limite máximo permitido.
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Comentários
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lei 7892 (regulamenta sistema registro de preços)
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
eventuais prorrogações.
bons estudos!
Não é lei 7982, mas sim o decreto 7982.
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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