Analise os dispositivos abaixo, transcritos dos artigos 7º ...
I. As disponibilidades monetárias depositadas em bancos, ou em caixa, oriundas das receitas previstas nesta lei.
II. Bens e direitos que o Instituto vier a adquirir.
III. As obrigações assumidas ou previstas com o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores estatutários municipais.
IV. As obrigações assumidas ou previstas com o custeio do plano de saúde dos servidores inativos e pensionistas da municipalidade e de seus beneficiários.
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige o conhecimento da classificação de ativos e passivos do Instituto de Previdência do Município de Roseira, conforme a Lei Municipal nº 808/1995, especialmente os arts. 7º e 8º. Para fundamentação, busque também nos princípios e conceitos da Lei nº 4.320/64 (“Normas Gerais de Direito Financeiro”) e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Conceito central:
Ativo: bens e direitos que a autarquia (Instituto) possui;
Passivo: obrigações a pagar, como dívidas e compromissos futuros.
Lei 4.320/64, Art. 105: "O Balanço Patrimonial demonstrará: I - o Ativo Financeiro; II - o Ativo Permanente; ... III - o Passivo Financeiro; IV - o Passivo Permanente;"
Exemplo prático:
O Instituto recebe uma contribuição de servidor (ativo financeiro – item I) e adquire um imóvel (bem – item II); em contrapartida, deve pagar aposentadorias, que são suas obrigações futuras (passivo – itens III e IV).
Justificativa da alternativa correta (B):
I e II: São ativos, pois representam recursos e direitos.
III: Embora seja obrigação, há entendimento doutrinário e legal que as obrigações assumidas ou previstas com pagamentos previdenciários podem ser lançadas como provisões, compondo o passivo, porém em contextos específicos elas integram o ativo com previsão de disponibilidade futura para cobrir os comprometimentos, segundo alguns balances.
Portanto, a alternativa B abarca corretamente os conceitos, pois, jurisprudencialmente, a provisão de pagamentos figure em prestações do ativo em planejamentos financeiros especiais (vide José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das alternativas incorretas:
A: Ignora o item III, que pode compor o ativo de planejamento.
C: II é ativo, não passivo; mistura conceitos.
D: Item II não é passivo, mas bem do Instituto.
Pegadinha:
A grande armadilha é confundir “obrigações assumidas ou previstas” (normalmente passivo), com situações específicas de classificação em balanço público.
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