O Art. 6º da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, or...
O Art. 6º da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, orienta que o FNDE, para operacionalizar o PDDE e Ações Integradas, contará com a parceria dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, das Unidades Executoras (UEx) e das Entidades Mantenedoras (EM). Nesse sentido, às EEx (Secretarias de Estado da Educação – SEDUC, prefeituras municipais e escolas federais) cabe
I. divulgar a transferência dos recursos financeiros a custas do PDDE e Ações Integradas por meio eletrônico, no site www.fnde.gov.br;
II.submeter ao FNDE as resoluções específicas das Ações Integradas que definirão as suas diretrizes;
III. manter seus dados cadastrais atualizados no FNDE e na agência depositária dos recursos do PDDE e Ações Integradas;
IV. enviar tempestivamente ao FNDE a prestação de contas dos recursos destinados às escolas integrantes de sua respectiva rede
de ensino.
É correto o que se afirma apenas em