O Art. 6º da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, or...

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Q4410830 Direito Administrativo

O Art. 6º da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, orienta que o FNDE, para operacionalizar o PDDE e Ações Integradas, contará com a parceria dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, das Unidades Executoras (UEx) e das Entidades Mantenedoras (EM). Nesse sentido, às EEx (Secretarias de Estado da Educação – SEDUC, prefeituras municipais e escolas federais) cabe 


I. divulgar a transferência dos recursos financeiros a custas do PDDE e Ações Integradas por meio eletrônico, no site www.fnde.gov.br;

II.submeter ao FNDE as resoluções específicas das Ações Integradas que definirão as suas diretrizes;

III. manter seus dados cadastrais atualizados no FNDE e na agência depositária dos recursos do PDDE e Ações Integradas;

IV. enviar tempestivamente ao FNDE a prestação de contas dos recursos destinados às escolas integrantes de sua respectiva rede

de ensino.


É correto o que se afirma apenas em

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