Em matéria previdenciária, o documento técnico que subsidia...

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Q3951420 Segurança e Saúde no Trabalho
Em matéria previdenciária, o documento técnico que subsidia informações sobre exposição a agentes nocivos para fins de Perfil Profissiográfico Previdenciário é o: 
Alternativas

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Gabarito: D

O que precisava saber: Era necessário saber a relação entre PPP e LTCAT: o PPP é o documento previdenciário do trabalhador, e as informações de exposição a agentes nocivos nele lançadas devem ser baseadas no LTCAT. A Lei nº 8.213/1991, art. 58, indica que a comprovação da efetiva exposição ocorre por formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

Critério decisivo: A legislação previdenciária exige que a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos seja feita com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, isto é, o LTCAT; por isso, entre as alternativas, a correta é a que identifica o LTCAT, apesar do enunciado trazer a expressão incorreta "Condições Administrativas".

Tema central: Documento técnico previdenciário que embasa a comprovação de exposição a agentes nocivos para fins de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Análise das alternativas
A
Errada
AET é instrumento ligado à ergonomia. A base informa que ela não é o laudo previdenciário utilizado para subsidiar o PPP quanto à exposição a agentes nocivos.
B
Errada
PCA não corresponde ao documento técnico previdenciário exigido para comprovação de exposição a agentes nocivos. Pela base, o documento com essa função é o LTCAT.
C
Errada
PPR se refere a programa de prevenção/proteção, não ao laudo técnico que fundamenta o PPP. A base distingue programas de segurança e saúde do laudo previdenciário exigido para esse fim.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque aponta o LTCAT, que é o laudo técnico que registra as condições ambientais de trabalho e subsidia as informações sobre exposição a agentes nocivos usadas no PPP. Esse é exatamente o documento exigido como base técnica para a comprovação previdenciária da exposição, conforme o art. 58 da Lei nº 8.213/1991. A ressalva é que a alternativa escreveu incorretamente "Condições Administrativas do Trabalho"; o correto é "Condições Ambientais do Trabalho".
Pegadinha da questão
A pegadinha está na redação da alternativa D: a sigla LTCAT está correta, mas o nome foi escrito de forma errada como "Laudo Técnico de Condições Administrativas do Trabalho". O correto é "Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho". Além disso, a questão também exige não confundir o PPP, que é o documento previdenciário do trabalhador, com o LTCAT, que é a base técnica das informações ambientais nele registradas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de matéria previdenciária e perguntar pelo documento técnico que embasa a exposição a agentes nocivos, procure o LTCAT.
  • Diferencie função de cada documento: o PPP é o formulário/documento previdenciário; o LTCAT é o laudo técnico que sustenta suas informações.
  • Não substitua o LTCAT por programas de segurança e saúde, porque a base deixa claro que AET, PCA e PPR não cumprem essa função previdenciária.
  • Se a alternativa trouxer a sigla LTCAT com erro na expansão do nome, o ponto decisivo continua sendo a identificação do laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

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(Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

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