No Brasil, o trabalhador noturno tem hora de trabalho reduzi...
É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - 22 h de um dia até as 05 h do dia seguinte
1. Tema central da questão:
O foco da questão é a definição legal do horário de trabalho noturno no Brasil, que é fundamental para a aplicação de direitos trabalhistas diferenciados, como a redução da hora noturna e o adicional noturno. Dominar esse conceito é indispensável para quem pretende atuar na área de Segurança e Saúde do Trabalho ou prestar concursos na área trabalhista.
2. Resumo teórico:
No Brasil, de acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, quando se trata de trabalho urbano. Durante esse período, o trabalhador tem direito a:
- Hora noturna reduzida: cada hora do trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.
- Adicional noturno: remuneração de, no mínimo, 20% a mais do que o valor da hora diurna.
Essas regras estão previstas na CLT e são essenciais para garantir a proteção à saúde do trabalhador que labora em horários considerados mais desgastantes e prejudiciais ao organismo humano.
Fonte: CLT - Art. 73
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o que determina o artigo 73 da CLT: o trabalho noturno urbano é o realizado das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. É importante lembrar que para trabalhadores rurais, o horário pode ser diferente, mas a questão trata do trabalhador urbano, conforme padrão mais cobrado em concursos.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B - 21 h de um dia até as 06 h do dia seguinte:
Incorreta porque antecipa o início e prorroga o fim do período noturno, o que não é previsto na CLT para trabalhadores urbanos. - C - 20 h de um dia até as 05 h do dia seguinte:
Também está incorreta, pois antecipa o início do período noturno para as 20h, o que não corresponde à legislação. - D - 19 h de um dia até as 06 h do dia seguinte:
Mais uma vez, está errada porque amplia ainda mais o período noturno, sem respaldo legal. - E - 18 h de um dia até as 05 h do dia seguinte:
Comete o mesmo erro das anteriores, propondo um período noturno muito extenso, não previsto na CLT.
Essas alternativas podem confundir o candidato, pois sugerem um período noturno maior (pegadinha comum em provas!), mas somente a alternativa A está de acordo com a legislação.
5. Estratégias de interpretação:
Ao responder questões desse tipo, leia atentamente o comando e busque palavras-chave (“trabalho noturno”, “urbano”, “CLT”). Desconfie de alternativas que aumentam ou diminuem o período noturno sem base legal. Sempre que possível, associe os horários cobrados em prova à lei seca.
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Comentários
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A questão quer saber qual o período de trabalho é considerado trabalho noturno.
De acordo com a CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
De acordo com a CLT:
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Em relação ao trabalho rural, a lei nº 5.89/1973 estipula os seguintes intervalos:
"Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária".
Logo, o período considerado para o trabalhado noturno de acordo com a CLT é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Antonio Daud
»» Para o empregado comum, a período noturno estende-se das 22h às 5h (art. 73, § 2º, da CLT), enquanto para os trabalhadores rurais o período é diverso, a depender da atividade exercida (Lei 5.889/1973)
»» O adicional noturno enseja a percepção pelo trabalhador de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada, mas não independe da frequência com que essa atividade é realizada. Sendo assim, além de o percentual de 20% ser o mínimo a ser pago pelo empregador, a depender da frequência de trabalho, o adicional comporá a base de cálculo do salário, conforme Súmula 60 do TST
»» A idade mínima para exercer o trabalho noturno é de 18 anos, conforme art. 7º, XXXIII, da CF
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