Com base na Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, o
motorista que deixar de indicar com antecedência,
mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora
de direção do veículo, o início da marcha, a realização
da manobra de parar o veículo, a mudança de direção
ou de faixa de circulação, comete: