Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu p...

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Q1933134 Direito Civil
Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu primeiro namorado, Roberto, três anos mais velho que ela. Os pais de Júlia, que sempre aprovaram o relacionamento da filha, prontamente deram a autorização necessária para que ela se casasse. Dois meses após o matrimônio, Júlia decidiu procurar uma agência de viagem e contratar um pacote turístico para que ela e Roberto pudessem realizar a sua primeira viagem juntos.
Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
Alternativas

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Interpretação e tema jurídico:

O tema central examina capacidade civil de menores emancipados pelo casamento. Exige-se conhecer o conceito de emancipação e os efeitos na prática de atos da vida civil.

Legislação aplicável:

Código Civil, Art. 5º: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Parágrafo único: "Cessa, para os menores, a incapacidade... (I) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (II) pelo casamento..."

Art. 1.517: "O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais..."

Jurisprudência:

O STJ (REsp 1.200.856/SP) confirma: "A emancipação decorrente do casamento confere ao menor capacidade civil plena, permitindo-lhe praticar todos os atos da vida civil..."

Explicação do tema e exemplo prático:

O casamento realizado regular e validamente por menor de 18 anos e superior a 16 anos, com a autorização dos pais, emancipa a pessoa, conferindo-lhe plena capacidade civil. Assim, ela pode, por exemplo, celebrar contratos, abrir contas, comprar imóveis etc., independentemente de assistência dos pais ou do cônjuge.

Exemplo: Júlia, casada aos 16 anos com autorização, pode comprar um carro sozinha.

Justificativa da alternativa correta:

Letra A – CORRETA. Após o casamento, mesmo menor de 18, Júlia tem capacidade plena, podendo contratar sem assistência ou representação.

Análise das demais alternativas:

B – INCORRETA: A incapacidade do menor cessa com a emancipação pelo casamento.

C – INCORRETA: A plenitude de capacidade é de Júlia, decorrente da emancipação pelo casamento, e não se transmite por idade do marido.

D – INCORRETA: Não há necessidade de assistência do marido; a capacidade é plena.

E – INCORRETA: Não há anulabilidade, pois Júlia é capaz. O contrato é válido sem necessidade de ratificação posterior.

Pegadinha:

Fique atento à palavra "emancipação" e ao fato de que a capacidade decorre automaticamente do casamento, com a autorização.

Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves destacam que o casamento com autorização dos pais gera emancipação, extinguindo a incapacidade.

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Gabarito: Letra A

CC, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

II - pelo casamento;

CÓDIGO CIVIL

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Exige-se o conhecimento acerca da pessoa natural e da capacidade para os atos da vida civil, analisemos as alternativas:

a) Correta. Em regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, há casos em que a pessoa pode ser emancipada civilmente, cessando a sua incapacidade, e o casamento é uma das hipóteses, de acordo com o art. 5º, II do CC. Neste caso, o contrato com a agência é plenamente válido pois Júlia tem capacidade civil.

b) Errada. O contrato é plenamente válido vez que Júlia se emancipou civilmente com o casamento, não necessita da representação dos seus pais.

c) Errada. Não há que se falar em suprimento da incapacidade vez que Júlia é capaz.

d) Errada. Vide comentário anterior.

e) Errada. Não é anulável o contrato, é válido.

Gabarito da professora: Letra A.

Casou, lascou!!!

Adquire capacidade civil e fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Vale lembrar também que mesmo divorciando, Júlia continuará tendo capacidade civil.

apesar da incapacidade absoluta obsta a capacidade plena o proprio codigo civil enumera exceções

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