Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu p...
Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
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Interpretação e tema jurídico:
O tema central examina capacidade civil de menores emancipados pelo casamento. Exige-se conhecer o conceito de emancipação e os efeitos na prática de atos da vida civil.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 5º: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Parágrafo único: "Cessa, para os menores, a incapacidade... (I) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (II) pelo casamento..."
Art. 1.517: "O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais..."
Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.200.856/SP) confirma: "A emancipação decorrente do casamento confere ao menor capacidade civil plena, permitindo-lhe praticar todos os atos da vida civil..."
Explicação do tema e exemplo prático:
O casamento realizado regular e validamente por menor de 18 anos e superior a 16 anos, com a autorização dos pais, emancipa a pessoa, conferindo-lhe plena capacidade civil. Assim, ela pode, por exemplo, celebrar contratos, abrir contas, comprar imóveis etc., independentemente de assistência dos pais ou do cônjuge.
Exemplo: Júlia, casada aos 16 anos com autorização, pode comprar um carro sozinha.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – CORRETA. Após o casamento, mesmo menor de 18, Júlia tem capacidade plena, podendo contratar sem assistência ou representação.
Análise das demais alternativas:
B – INCORRETA: A incapacidade do menor cessa com a emancipação pelo casamento.
C – INCORRETA: A plenitude de capacidade é de Júlia, decorrente da emancipação pelo casamento, e não se transmite por idade do marido.
D – INCORRETA: Não há necessidade de assistência do marido; a capacidade é plena.
E – INCORRETA: Não há anulabilidade, pois Júlia é capaz. O contrato é válido sem necessidade de ratificação posterior.
Pegadinha:
Fique atento à palavra "emancipação" e ao fato de que a capacidade decorre automaticamente do casamento, com a autorização.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves destacam que o casamento com autorização dos pais gera emancipação, extinguindo a incapacidade.
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Comentários
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Gabarito: Letra A
CC, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
CÓDIGO CIVIL
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Exige-se o conhecimento acerca da pessoa natural e da capacidade para os atos da vida civil, analisemos as alternativas:
a) Correta. Em regra, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, há casos em que a pessoa pode ser emancipada civilmente, cessando a sua incapacidade, e o casamento é uma das hipóteses, de acordo com o art. 5º, II do CC. Neste caso, o contrato com a agência é plenamente válido pois Júlia tem capacidade civil.
b) Errada. O contrato é plenamente válido vez que Júlia se emancipou civilmente com o casamento, não necessita da representação dos seus pais.
c) Errada. Não há que se falar em suprimento da incapacidade vez que Júlia é capaz.
d) Errada. Vide comentário anterior.
e) Errada. Não é anulável o contrato, é válido.
Gabarito da professora: Letra A.
Casou, lascou!!!
Adquire capacidade civil e fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Vale lembrar também que mesmo divorciando, Júlia continuará tendo capacidade civil.
apesar da incapacidade absoluta obsta a capacidade plena o proprio codigo civil enumera exceções
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