Analise as afirmativas a seguir: I. A decisão do processo,...
I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
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Gabarito: C) Apenas duas afirmativas estão corretas.
Análise e Interpretação:
A questão exige o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) quanto às regras de segurança jurídica, consulta pública e revisão de atos já concluídos. O tema é central para o cargo de Procurador, pois trata da proteção à confiança e da observância da legalidade nas esferas administrativa, controladora ou judicial.
Legislação Aplicável:
Art. 27 (LINDB): "A decisão do processo... poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos."
Art. 29: "...poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico..."
Art. 24: "A revisão... levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."
Afirmativa I – Correta. Reproduz o teor do art. 27 da LINDB, permitindo compensação nas decisões por benefícios indevidos ou prejuízos injustos. Exemplo: empresa beneficiada por erro administrativo pode ser obrigada a reparar o prejuízo causado.
Afirmativa II – Incorreta. O erro está em afirmar que é vedado o uso do meio eletrônico, quando a lei prevê exatamente o oposto: o uso de meios eletrônicos deve ser preferencial (art. 29). Trata-se de uma pegadinha clássica de prova: inverter o sentido literal da lei.
Afirmativa III – Correta. Reflete o art. 24, garantindo proteção à segurança jurídica e respeito às situações consolidadas, impedindo a revisão de atos válidos com base em nova orientação.
Jurisprudência:
No RE 636.886 do STF, foi reconhecida a necessidade de considerar as orientações da época na revisão de atos administrativos.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) reforça a proteção da confiança legítima na administração, alinhado ao art. 24.
Estratégia de Prova: Atenção a termos de negação e inversão de sentido nas alternativas. Leia sempre com foco nas palavras "vedado", "preferencialmente" e outras que mudam completamente o comando da questão.
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GAB. C
I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942. CORRETA
Art. 27. Conforme trazido na alternativa.
II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942. INCORRETA
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942. CORRETA
Art. 24. Conforme trazido na alternativa.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Apenas duas alternativas corretas I e III
O erro da II é que a questão trouxe que "sendo vedado o uso de meio eletrônico", o artigo 29 da LINDB traz que é "preferencialmente por meio eletrônico"
GABARITO: Letra C (Apenas duas afirmativas estão corretas)
(CERTO) I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. .
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(ERRADA) II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
.
(CERTO) III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, como previsto no artigo 27, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Correto. Inteligência do art. 27, caput, LINDB: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
II. Em qualquer órgão ou instância de poder, a edição de atos normativos pela autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, sendo vedado o uso de meio eletrônico para esse fim, conforme disposto no artigo 29, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Errado. Não é vedado, mas, sim, uma preferência que se dá ao uso do meio eletrônico. Aplicação do art. 29, caput, LINDB: Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
III. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de um ato, de um contrato, de um ajuste, de um processo ou de uma norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, como dispõe o artigo 24, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Correto. Inteligência do art. 24, caput, LINDB: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Portanto, os itens I e III estão corretos.
Gabarito: C
Mentoria OBA - @pmminas
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