A Lei Complementar nº 63/2022 dispõe sobre a designação de ...

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Q3951410 Direito Administrativo
A Lei Complementar nº 63/2022 dispõe sobre a designação de cargos de direção e sobre o exercício de funções de confiança na Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. Considerando essas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 63/2022, art. 9º, § 3º, da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim: "§ 3.º O desempenho de Função Gratificada (FG) é privativo de servidor da Fundação ou pessoal cedido por órgão Federal, Estadual ou Municipal, os servidores ao deixarem de exercer a função retornarão ao emprego para que foram concursados, sem incorporação de nenhum tipo de vantagem." Como a alternativa B afirma incorporação de vantagens no retorno, ela contraria a vedação expressa da norma.

Tema central: Função gratificada e incorporação de vantagens
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A Lei Complementar Municipal nº 63/2022, art. 9º, caput, dispõe literalmente: "Art. 9.º Os cargos de Direção serão de livre e exclusiva designação, nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal..." Portanto, a alternativa está de acordo com a competência legal expressa.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque mistura uma premissa verdadeira com uma conclusão juridicamente proibida. Está correto dizer que a função gratificada é privativa de servidor da Fundação ou de pessoal cedido por órgão federal, estadual ou municipal. O erro está em afirmar que haveria incorporação das vantagens ao retornar ao emprego de origem. O art. 9º, § 3º, veda expressamente essa incorporação, ao determinar o retorno ao emprego para o qual o servidor foi concursado sem incorporação de nenhum tipo de vantagem.
C
Errada
Não é a incorreta. O art. 9º, caput, da Lei Complementar Municipal nº 63/2022 estabelece literalmente: "...e os demais cargos de Coordenação, Gerência, Superintendência, Chefia e Assessoramento, pelo Diretor Executivo através de portaria própria." A alternativa reproduz corretamente a autoridade competente e a forma de designação.
D
Errada
Não é a incorreta. O art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 63/2022 dispõe literalmente: "§ 2.º Ao deixarem de exercer o cargo de confiança, os servidores retornarão ao emprego para que foram concursados, sem incorporação de nenhum tipo de vantagem." Logo, a alternativa corresponde ao efeito jurídico previsto na lei para a cessação do cargo de confiança.
Pegadinha da questão
A banca combinou uma afirmação correta sobre quem pode exercer função gratificada com uma consequência jurídica falsa sobre incorporação de vantagens. O erro estava só na parte final da alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir parcialmente a lei, confira se a consequência jurídica final também coincide com o texto normativo.
  • Separe competência de designação e efeitos da cessação do exercício: a lei trata desses pontos em trechos distintos do art. 9º.
  • Se a norma disser "sem incorporação de nenhum tipo de vantagem", qualquer alternativa que afirme incorporação deve ser eliminada.

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Comentários

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O erro da alternativa B reside na afirmação de que haveria a "incorporação das vantagens ao retornar ao emprego de origem".

No regime jurídico-administrativo moderno, especialmente após a Reforma Administrativa de 1998 (EC nº 19/98) e decisões consolidadas do STF, a regra geral é a não incorporação de gratificações de função ou cargos em comissão aos proventos de aposentadoria ou ao vencimento do cargo efetivo, salvo se houver previsão específica e constitucionalmente compatível — o que não é o caso padrão para funções de confiança de livre exoneração.

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