De acordo com a Lei Orgânica do Município da Água Santa/RS, ...
I. São símbolos do município o hino, a bandeira e o brasão municipais.
II. São poderes do município, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo e o Executivo.
III. O chefe do Poder Executivo do município é o Governador do Rio Grande do Sul.
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Interpretação do Tema: A questão trata de aspectos estruturais da organização municipal conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Água Santa/RS, abordando símbolos, poderes municipais e a chefia do Executivo local.
Base Legal:
Art. 2º: “São símbolos do Município a bandeira, o hino e o brasão.”
Art. 6º: “São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
Art. 1º e Constituição Federal, art. 29, I: confirmam a autonomia e a organização própria do município.
Análise das Assertivas:
I. CORRETA.
De acordo com a Lei Orgânica, a bandeira, o hino e o brasão são efetivamente os símbolos municipais, conforme explicitado acima.
II. CORRETA.
A organização municipal prevê apenas dois poderes: Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito e Secretarias), ambos independentes e harmônicos. Não existe poder Judiciário municipal.
III. INCORRETA.
O chefe do Executivo municipal é o Prefeito, não o Governador do Estado. O Governador chefia o Executivo estadual.
Exemplo Prático: Se o município decide criar um novo brasão, essa decisão só pode partir de seus próprios órgãos, demonstrando autonomia. Já o Prefeito (e não o Governador) sanciona leis e representa o município administrativamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E é a correta, pois apenas as assertivas I e II estão de acordo com a Lei Orgânica.
Por que as demais estão erradas?
A) e B) incorretas: há pelo menos um erro entre as assertivas.
C) incorreta: II também está correta.
D) incorreta: I e II estão corretas.
Pegadinha: Atenção ao erro clássico que confunde as competências municipais com as estaduais quanto à chefia do Executivo.
Dica de leitura: Segundo José Afonso da Silva, autonomia municipal implica capacidade de auto-organização e autogoverno, o que inclui a definição de seus próprios símbolos e representantes.
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