Na organização administrativa da Fundação Hospitalar Santa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.431, de 27 de dezembro de 2001, art. 11, caput e § 2º: "Art. 11- O Conselho Fiscal será composto da seguinte forma:
a) 01 (um) representante do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante da Associação dos Contabilistas de Erechim;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
[...]
§ 2° - A existência do Conselho Fiscal não exime a Fundação do controle externo a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado."
- Quando a questão tratar da composição de órgão da administração indireta, verifique se a lei traz lista fechada de integrantes; se trouxer, a alternativa que amplia ou substitui nomes por categorias genéricas está errada.
- Não confunda Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria: cada órgão tem composição e forma de investidura próprias na lei.
- Se a norma disser expressamente que o controle interno ou fiscal não exime o controle externo, qualquer alternativa que fale em dispensa do Tribunal de Contas deve ser eliminada.
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