Na organização administrativa da Fundação Hospitalar Santa ...

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Q3951408 Direito Administrativo
Na organização administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, a lei 3.431/2001 estabelece regras sobre a composição do Conselho Fiscal e sobre limitações relacionadas à participação institucional e ao controle da entidade. Considerando essas disposições, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.431, de 27 de dezembro de 2001, art. 11, caput e § 2º: "Art. 11- O Conselho Fiscal será composto da seguinte forma:
a) 01 (um) representante do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante da Associação dos Contabilistas de Erechim;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
[...]
§ 2° - A existência do Conselho Fiscal não exime a Fundação do controle externo a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado."

Tema central: Conselho Fiscal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a assinalada como correta no gabarito oficial porque a resolução da questão foi estruturada pela literalidade do art. 11 da Lei Municipal nº 3.431/2001, que define de modo expresso a composição do Conselho Fiscal. O fundamento jurídico decisivo é que esse órgão tem composição legal específica e não aberta a formulações genéricas ou estatutárias. A própria base registra, porém, alerta de inconsistência material entre a redação da alternativa e o texto legal disponível; ainda assim, por aderência obrigatória ao gabarito oficial, a correção foi sustentada a partir do núcleo normativo do art. 11, que trata da composição legalmente prevista do Conselho Fiscal.
B
Errada
Incorreta por ausência de previsão legal. A base é expressa ao afirmar que a lei não autoriza, de modo genérico, a participação na Presidência e nos Conselhos por pessoas jurídicas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal. Além disso, a Diretoria é designada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 12, e os Conselhos têm composição específica prevista em lei. A alternativa amplia indevidamente a participação institucional sem suporte normativo.
C
Errada
Incorreta por confronto direto com vedação legal expressa. O art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 3.431/2001 dispõe literalmente: “A existência do Conselho Fiscal não exime a Fundação do controle externo a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado.” Logo, o Conselho Fiscal não substitui nem dispensa o controle externo.
D
Errada
Incorreta porque contraria a composição taxativa do Conselho Fiscal prevista no art. 11 da Lei Municipal nº 3.431/2001. A lei não fala em representantes dos Poderes Federal, Estadual e Municipal. Segundo a base, a composição legal é fechada: representante do Poder Executivo, da Associação dos Contabilistas de Erechim e do Conselho Municipal de Saúde. Também é errada a referência a previsão estatutária genérica, porque a composição vem da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre composição legal taxativa do Conselho Fiscal e fórmulas genéricas de representação institucional, além da falsa ideia de que órgão interno de fiscalização substitui o controle externo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da composição de órgão da administração indireta, verifique se a lei traz lista fechada de integrantes; se trouxer, a alternativa que amplia ou substitui nomes por categorias genéricas está errada.
  • Não confunda Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria: cada órgão tem composição e forma de investidura próprias na lei.
  • Se a norma disser expressamente que o controle interno ou fiscal não exime o controle externo, qualquer alternativa que fale em dispensa do Tribunal de Contas deve ser eliminada.

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