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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MC
Q1228890 Engenharia de Telecomunicações
Julgue o item seguinte, a respeito da regulação dos serviços de telecomunicações.

A permissão de serviços de telecomunicações atribui a alguém a prestação de serviço de telecomunicações no regime público e em caráter permanente a fim de sanar situação excepcional comprometedora do funcionamento desse serviço.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender conceitos básicos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que regula os serviços de telecomunicações no Brasil.

O tema central da questão é a permissão de serviços de telecomunicações, diferenciando-a do regime de concessão e autorização. A questão menciona a permissão de serviços como sendo algo atribuído no regime público e em caráter permanente, para sanear uma situação excepcional.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, os serviços de telecomunicações podem ser prestados sob regimes de concessão, permissão ou autorização. No entanto, a permissão, como mencionada no enunciado, não é utilizada para o regime público em caráter permanente. Na verdade, ela é geralmente relacionada a situações temporárias ou de caráter experimental.

**Justificativa para a alternativa correta: "E" - errado**

A alternativa é considerada errada porque descreve erroneamente a natureza da permissão nos serviços de telecomunicações. Na prática, a permissão não é aplicada em caráter permanente no regime público, mas sim como uma solução transitória. O regime público, quando permanente, é normalmente estabelecido por concessão.

O regime de concessão é o mais adequado para garantir a continuidade e a universalidade do serviço, características essenciais ao regime público, conforme a Lei Geral de Telecomunicações. A concessão é, portanto, o instrumento adequado para atribuição em regime público de forma regular e permanente.

Essa diferença é crucial para entender a questão, e reconhecer essa distinção torna-se fundamental para não cair em pegadinhas.

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Art. 118. Será outorgada permissão, pela Agência, para prestação de serviço de telecomunicações em face de situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendida, de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresa concessionária ou mediante outorga de nova concessão.

Parágrafo único. Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

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