De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, assinale a alte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2448489 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, assinale a alternativa que apresenta corretamente a denominação dada à pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de gabarito — Questão sobre a Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata da definição legal prevista na Lei Federal nº 12.608/2012, especificamente sobre o conceito de pessoas obrigadas a deixar suas habitações por força de acidente ou desastre, destacando o fato de que nem sempre essas pessoas necessitam de abrigos públicos. O tema aborda terminologia técnica utilizada pela Defesa Civil.

2. Citação da Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada na Lei nº 12.608/2012, Art. 2º, inciso IV:

IV - desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;

3. Explicação do Tema Central:

A legislação define de maneira diferente as pessoas afetadas por desastres. Desalojados são aqueles que precisam sair de casa, mas podem contar com apoio de familiares ou amigos, sem depender imediatamente de abrigos do poder público.

Exemplo prático:

Em uma forte enchente, uma família tem de deixar sua casa devido ao risco iminente de desabamento. Eles se hospedam na casa de parentes e não precisam de abrigo municipal: são desalojados.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E) Desalojado corresponde exatamente à definição legal, tanto pelo aspecto da obrigatoriedade do abandono da habitação, quanto pela não obrigatoriedade de necessitar de abrigo público.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Desabrigado: De acordo com a mesma lei, é quem perde sua casa e precisa de abrigo público. Difere do desalojado por depender do Sinpdec.
  • B) Sem-teto: Termo popular, não técnico na legislação da Defesa Civil. Aplica-se a quem já não possui moradia, não a quem tem de sair da casa por desastre.
  • C) Deslocado: Termo genérico, mais usado para migrações ou deslocamento populacional, não aparecendo como categoria na Lei nº 12.608/2012.
  • D) Descoberto: Não é definição legal nem termo usual na doutrina de Defesa Civil.

Dicas para provas: Atenção a termos técnicos; confundir “desalojado” e “desabrigado” é uma das principais pegadinhas! Fique atento ao detalhe: quem não necessita de abrigo público = desalojado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A PNPDEC traz a definição tanto para desabrigado quanto para desalojado.

Art1º:

III - Desabrigado: pessoa obrigada a abandonar sua habitação, de forma temporária ou definitiva, em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo SINPDEC ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;   

IV - Desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre; 

Desabrigado é aquele que perdeu a casa e está em um abrigo público.

Desalojado teve de deixar sua casa –não necessariamente a perdeu– e não está em abrigos.

Gabarito letra E.

E) Desalojado, é o termo específico utilizado na legislação para descrever pessoas que tiveram que deixar suas casas devido a um desastre, mas que não necessariamente estão desabrigadas ou necessitam de assistência de abrigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo