Com relação ao instituto da readaptação, previsto no regime ...
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Tema central: A questão trata da readaptação no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, instituto relevante para o assistente social que atua ou pretende atuar em órgãos públicos.
Legislação Aplicável: O fundamento direto é a Lei Complementar nº 840/2011, especialmente o art. 31: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica."
Explicação do assunto: A readaptação é um mecanismo de proteção ao servidor, impedindo que ele seja prejudicado diante de limitação para o exercício do cargo originário, assegurando o aproveitamento em função compatível com sua nova condição física ou mental, após inspeção médica oficial.
Exemplo prático: Suponha que um(a) assistente social concursado(a) sofra acidente que limite parcialmente sua mobilidade. Se incapaz de realizar visitas domiciliares rotineiras, poderá ser readaptado(a) para funções administrativas, dentro do próprio órgão, preservando sua estabilidade e remuneração.
Justificativa da alternativa correta (D): A assertiva D está correta ao afirmar que, “consiste, exigidos os requisitos legais, em proporcionar ao servidor efetivo atividades compatíveis com a limitação sofrida." Ela resume o objetivo protetivo da readaptação, condizente com o texto legal e a melhor doutrina, conferindo efetividade à dignidade do servidor.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Embora traga o conceito formal (do art. 31), a alternativa não é exclusiva, pois as demais etapas e condições da readaptação são tratadas em outros dispositivos (como escolaridade, equivalência de vencimentos, cargos afins). Apenas reproduz parte do conceito, sem tratar da efetividade.
- B: Incorreta. Readaptação não é provimento originário, mas sim modificação interna; não constitui provimento autônomo de cargo público.
- C: Mostra elementos corretos do processo de readaptação, mas extrapola o necessário na inclusão do “excesso de lotação”, ponto que pode induzir a erro, além de não ser redação típica do regime do DF.
- E: Errada. Readaptação não é forma de vacância do cargo, mas de permanência do servidor em atividade.
Pegadinhas da questão: Identifique termos como “vacância” ou "provimento", pois a readaptação não se enquadra em nenhuma dessas categorias, mas sim na de adequação funcional.
Jurisprudência e doutrina: O STJ segue a literalidade legal, apontando que a readaptação tem função protetiva e deve observar habilitação e compatibilidade (REsp 1.278.014/DF).
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Comentários
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Gabarito: D
LC 840/ 2011, Art.277.
DA READAPTAÇÃO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
A) ERRADA! É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Art. 277: Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
B) ERRADA! É uma das formas expressas de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
Mnemônico: No Re Re Re Aprov.
C) ERRADA! Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
REVERSÃO Art. 34 E 35 Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
D) CORRETA!
Consiste, exigidos os requisitos legais, em proporcionar ao servidor efetivo atividades compatíveis com a limitação sofrida.
DA READAPTAÇÃO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
E) ERRADA! é uma das formas possíveis de vacância de cargo público.
Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:
I exoneração;
II demissão;
III destituição de cargo em comissão;
IV aposentadoria;
V falecimento;
VI perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.
GABARITO: D (correta).
A) ERRADO!!!
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO (e não a qualquer servidor, como o enunciado traz) que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA (não foi mencionado no enunciado) no concurso público.
B) ERRADO!!! Diferentemente da 8.112, na LC 840, READAPTAÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
LC 840, Art. 8º - São formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - NOMEAÇÃO;
II - REVERSÃO;
III - APROVEITAMENTO;
IV - REINTEGRAÇÃO;
V - RECONDUÇÃO.
C) ERRADO!!! Misturou o instituto de READAPTAÇÃO c/ o de REVERSÃO:
LC 840, art. 35. REVERSÃO=> deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como EXCEDENTE, ATÉ a OCORRÊNCIA de VAGA.
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas ATIVIDADES COMPATÍVEIS com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA no concurso público.
§ único. O servidor READAPTADO NÃO sofre PREJUÍZO em sua REMUNERAÇÃO ou SUBSÍDIO.
D) CERTO!!! (GABARITO)
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas ATIVIDADES COMPATÍVEIS com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA no concurso público.
E) ERRADO!!! LC 840, art. 50. A VACÂNCIA do cargo público decorre de:
I - EXONERAÇÃO;
II - DEMISSÃO;
III - DESTITUIÇÃO de CARGO em COMISSÃO;
IV - APOSENTADORIA;
V - FALECIMENTO;
VI - PERDA do CARGO, nos demais casos previstos na CF.
ALTERNATIVA A: ERRADA
Não é a investidura e sim o retorno.
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