Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale...
Alternativa correta letra "e"
CPP - Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Força e Fé.
Gabarito: letra E
a) Errado
Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
b) Errado
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
c) Errado
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
d) Errado
As presunções e os indícios são meios de prova INDIRETOS, já que não provam o FATO em si, mas um outro fato ou circunstância, a ele relacionado
e) CERTO
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.Acertei por eliminação, mas que bagunça que fizeram na questão... pq não colocar o texto de lei? tem que inventar moda neh!
Por exclusão, tem-se como correta a alternativa E, porém está um pouco forçosa. Dá pra derrubar!Q banca eh essa!!!
Acho as questões desta banca confusas demais e, não se preocupem pois eles dificilmente anulam questão, por melhor e mais bem fundamentado que seja seu recurso.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada .o.o.o buhhhh banca estranha
LETRA E CORRETA Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Quando faço questões da FUNIVERSA começo a me sentir o pior concurseiro do mundo :(
A questão E não está correta mesmo. Infelizmente, André, não foi isso que a banca redigiu no texto da questão. A banca diz: "prova ou leva a presumir a existência deste último". Se é indício nunca vai "provar" a existência deste último. Questão Errada!
Errei porque a redação dá letra e começou a ficar confusa demais.... Aí procurei uma outra.Letra E por eliminação, mas que não é de forma alguma a interpretação do art.239 do CPP.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com outro fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Tendo relação com outro fato? Não entendi!
Questão Média 75%
Gabarito Letra E
Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.
[❌] a) EXISTE VEDAÇÃO LEGAL (Inexiste vedação legal) para exercer a função de perito para quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente a respeito do objeto da perícia.
Erro de Contradição: Lei
Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia
[❌] b) Os intérpretes SE EQUIPARAM (não se equiparam) aos peritos, haja vista possuírem funções diferentes no processo penal.
Erro de Contradição: Lei
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
[❌] c) Às partes NÃO É PERMITIDO (é permitido) intervir na nomeação do perito.
Erro de Contradição: Lei
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
[❌] d) As presunções e os indícios são PROVAS INDIRETAS (provas diretas).
Erro de Contradição: Doutrina
É classificada como direta, aquela prova que está ligada diretamente ao fato probando, ao objeto do litígio. Como por exemplo, na ação de indenização por dano material em acidente de trânsito, a prova direta é a testemunha que viu o acidente, são as imagens de câmeras de vigilância que evidenciam o acidante; ou, na declaratória de inexistência de débito, o recibo do pagamento da dívida.
Já a prova indireta não está diretamente ligada ao fato, mas guarda certo nexo de causalidade e que se fazendo um raciocínio, pode se chegar ao fato probando, como por exemplo, o um livro contábil que é apresentado em juízo a fim de demonstrar que entre os litigantes foi realizado o negócio jurídico litigioso. Ora, o livro contábil não é o objeto probando, vez que este é o negócio jurídico litigioso, mas que através dele, do livro contábil, como prova indireta, poderá se chegar ao objeto probando.
A prova indireta traz os indícios, as presunções de veracidade sobre o fato a ser provado.
[✅] e) Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Bendito Seja o nome do Senhor!
Assertiva E
Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último
CPP Art. 239. Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
INDÍCIOS (SIGNIFICADOS)
1º significado: pode ser entendido como prova indireta:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
2º significado: Também posso entender indício como um elemento de prova de menor valor persuasivo, ou prova semiplena.
Para prender alguém não precisa ter a prova direta da autoria. É necessário:
- A prova da existência do crime (materialidade);
- INDÍCIO da autoria (não é necessária tamanha certeza, basta prova de menor valor persuasivo).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria.
É perfeitamente possível uma condenação com base em INDÍCIOS, desde que eles sejam plurais, relacionados entre si e incriminadores.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico
em determinada área será realizado o exame pericial, quando o perito for
oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.
A) INCORRETA: há vedação para a atuação como perito na hipótese descrita na presente afirmativa, artigo 279, II, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 279. Não poderão ser peritos:
(...)
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;"
B) INCORRETA: A equiparação dos intérpretes e dos peritos está prevista de forma expressa no artigo 281 do Código de Processo Penal:
“Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."
C) INCORRETA: As partes não intervém na nomeação do perito, artigo 276 do Código de Processo Penal:
“Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito."
D) INCORRETA: As provas diretas são aquelas relacionadas diretamente ao fato a ser provado, como o exemplo de uma testemunha que presenciou a prática de um crime. Já as provas indiretas são aquelas relacionada a um acontecimento que após provado leva ao fato principal, como exemplos os indícios, as presunções e o álibi.
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e em consonância com o artigo 239 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."
Resposta: E
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.