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Q3503207 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que indica atributo do ato administrativo.
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Comentário da questão:

Tema central: O enunciado cobra do candidato o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, tópico crucial em Direito Administrativo e muito explorado em provas para Técnico em Atividades de Fiscalização.

Base legal: Embora não exista um artigo específico na Constituição ou lei ordinária que liste os atributos dos atos administrativos, são amplamente reconhecidos pela doutrina e confirmados pela jurisprudência, como destacado pelo STF no RE 201.819/SP.

Explicando o tema: Os atributos conferem poderes e características especiais aos atos administrativos em razão do interesse público. Os principais são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Destes, autoexecutoriedade é atributo quando a Administração pode executar diretamente o ato, sem autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal ou urgência (Hely Lopes Meirelles).

Exemplo prático: Quando um fiscal lacra um estabelecimento irregular sem ordem judicial, em situação de flagrante risco à saúde pública, exerce a autoexecutoriedade do ato administrativo.

Justificativa da alternativa correta: D) Autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é clássica característica dos atos administrativos, permitindo sua execução direta. A doutrina (Meirelles, Bandeira de Mello) e a jurisprudência (STF, RE 201.819/SP) reconhecem expressamente esse atributo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Perfeição: Não é atributo, mas sim um estado em que o ato foi praticado conforme o procedimento.
  • B) Validade: Refere-se à conformidade do ato com a lei, não é atributo, e sim um requisito.
  • C) Finalidade: Apesar de ser elemento do ato, não caracteriza um atributo, mas sim uma condição para que seja legítimo.
  • E) Eficácia: Diz respeito ao momento em que o ato começa a produzir efeitos, não é atributo, mas sim uma condição de operatividade.

Atenção a pegadinhas:

É comum trocarem elementos e requisitos do ato por atributos. Muitos candidatos confundem, mas atributos são características que conferem poder especial aos atos administrativos!

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Presunção de legitimidade e veracidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

ATRIBUTOS DO ATO ADMPATI

·        Presunção de Legitimidade OU veracidade

·        Imperatividade

·        Autoexecutoriedade

·        Tipicidade

A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento.

 A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não pressupõe automaticamente a conformidade com a lei.

A autoexecutoriedade é um atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que prevista em lei ou nos casos de urgência.

A tipicidade significa que os atos administrativos devem corresponder a um tipo previsto na lei.

Simplesmente, com esse atributo, exige-se que o ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo, assim, a um tipo legal previamente definido. Assim, cada ato praticado deve possuir uma previsão legal. 

A imperatividade indica que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, independentemente da vontade dos destinatários. 

A imperatividade é o atributo do ato administrativo de poder ser cumprido independentemente da anuência dos administrados.

Gabarito D

> Imperatividade

  • Não precisa da concordância do destinatário;
  • Impõem obrigações ou restrições a terceiros;
  • Supremacia do interesse público sobre o privado.

Autoexecutoriedade

P.A.T.I É UMA GAROTA CHEIA DE ATRIBUTOS

presunção de legitimidade

autoexecutoriedade

tipicidade

imperatividade

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