De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata sobre Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Aborda temas ligados a concurso público, acesso a cargos, estabilidade e direitos dos servidores públicos.
Legislação Aplicável
Os dispositivos essenciais são:
- Art. 37, III: “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
- Art. 37, IV: “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego...”
- Art. 37, I: “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros... assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
- Art. 37, VII: Garante o direito de greve “nos termos e limites de lei específica”.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 837311) entende que aprovados dentro das vagas têm direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a prioridade de convocação é garantia constitucional.
Exemplo Prático
Imagine um concurso para fiscal: durante a validade, surgem novas vagas. O órgão deve chamar primeiro os aprovados do concurso vigente (não pode lançar novo edital e desprezar os atuais classificados).
Alternativa Correta - A
Alternativa A está correta, pois traduz literalmente o Art. 37, IV. O servidor aprovado em concurso vigente tem prioridade de convocação sobre novos candidatos.
Análise das Incorretas
B) Incorreta. O concurso pode ser prorrogado uma vez por igual período (Art. 37, III), então não é “incabível a prorrogação”.
C) Incorreta. O acesso depende de aprovação em concurso, mas pode ser por provas ou provas e títulos, além de outros requisitos.
D) Incorreta. O direito de greve existe, mas não é livre; deve ser exercido conforme lei específica (Art. 37, VII).
E) Incorreta. Brasileiros natos e naturalizados, e, em situações legais, estrangeiros, podem acessar cargos públicos (Art. 37, I).
Dica de Prova
Atenção a palavras absolutas (“exclusivamente”, “apenas”, “livremente”, “incabível”), frequentemente sinalizam erro. Sempre busque expressões literais da Constituição!
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Art.37
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Súmula 15 do STF - “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”
Base legal:
Art. 37, IV, da CF/88:
✅ Portanto, a letra A está correta.
Base legal:
Art. 37, III, da CF/88:
❌ Erro: É prorrogável uma vez por igual período. A alternativa afirma que não pode ser prorrogado, o que é falso.
Base legal:
Art. 37, II, da CF/88:
❌ Erro: A alternativa diz “exclusivamente de provas”, mas a CF prevê “provas ou provas e títulos”.
Base legal:
Art. 37, VII, da CF/88:
❌ Erro: A greve não é “livre”; ela depende dos limites definidos em lei específica.
Base legal:
Art. 37, I, da CF/88:
Correção sobre as assertivas
B) O prazo de validade de um concurso público é de até dois anos, sendo incabível a sua prorrogação.
Errado - O prazo de validade de um concurso público é de até dois anos, prorrogável por igual período.
Se um concurso prevê o prazo de validade de 6 meses, sua prorrogação será por mais 6 meses, não 02 anos como infere a leitura do texto. (Art. 37, II, da CF/88)
C) A investidura em cargo ou emprego público depende exclusivamente da aprovação em concurso público de provas.
Errado - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos como rege a CF/88.
Um pega de questões é incluir nesse texto as funções públicas, o que não depende de aprovação em concurso público como os cargos e empregos. (Art. 37, VII, da CF/88)
D)O direito de greve é garantido ao servidor público civil, podendo ser exercido livremente, sem nenhuma restrição.
Errado - O direito de greve é garantido ao servidor público civil, de maneira que, não é exercido livremente, possuindo restrições presentes na lei, de forma que tal dispositivo possui natureza de eficácia contida. (Art. 37, I, da CF/88)
E) Apenas brasileiros natos podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas.
Brasileiros no geral assim como estrangeiros podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, de modo que, aos brasileiros os requisitos estarão presentes em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei.
CF/88: 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
RUMO AS ESTRELAS, GOIÁS.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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