Uma prefeitura municipal, ao realizar um levantamento econôm...

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Q3292312 Direito Empresarial (Comercial)
Uma prefeitura municipal, ao realizar um levantamento econômico em sua jurisdição, identificou diferentes tipos de sociedades empresárias operando na região. O Auditor Fiscal do Município foi encarregado de verificar os registros societários e orientar os empresários sobre as responsabilidades e peculiaridades de cada tipo de sociedade. Pensando nisso, considere o seguinte cenário:

Uma sociedade empresária opera como uma sociedade em comandita simples, com dois sócios comanditados e três comanditários. Durante a fiscalização, o Auditor identificou que um dos sócios comanditários está participando ativamente da gestão, tomando decisões administrativas e representando a sociedade publicamente.

Com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), considere as assertivas a seguir. 

I.Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários não podem praticar atos de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de serem equiparados a sócios comanditados em suas responsabilidades.
II.Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade em comandita simples.
III.A participação ativa de um sócio comanditário na gestão da sociedade pode acarretar sua responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.
IV.Se não houver sócios comanditados por mais de 180 dias, a sociedade será dissolvida de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Alternativa A

Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota.

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

Fonte: CC/2002.

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