Uma prefeitura municipal, ao realizar um levantamento econôm...

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Q3292312 Direito Empresarial (Comercial)
Uma prefeitura municipal, ao realizar um levantamento econômico em sua jurisdição, identificou diferentes tipos de sociedades empresárias operando na região. O Auditor Fiscal do Município foi encarregado de verificar os registros societários e orientar os empresários sobre as responsabilidades e peculiaridades de cada tipo de sociedade. Pensando nisso, considere o seguinte cenário:

Uma sociedade empresária opera como uma sociedade em comandita simples, com dois sócios comanditados e três comanditários. Durante a fiscalização, o Auditor identificou que um dos sócios comanditários está participando ativamente da gestão, tomando decisões administrativas e representando a sociedade publicamente.

Com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), considere as assertivas a seguir. 

I.Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários não podem praticar atos de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de serem equiparados a sócios comanditados em suas responsabilidades.
II.Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade em comandita simples.
III.A participação ativa de um sócio comanditário na gestão da sociedade pode acarretar sua responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.
IV.Se não houver sócios comanditados por mais de 180 dias, a sociedade será dissolvida de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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Alternativa A

Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota.

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

Fonte: CC/2002.

Achei estranho considerarem a afirmativa IV como correta.

O art. 1.051, parágrafo único, do CC, dispõe que os comanditários, na falta de sócio comanditado, podem nomear administrador provisório durante o período de 180 dias.

Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

A assertiva, do jeito que está redigida, dispõe que os sócios comanditários podem evitar a dissolução da sociedade se, após o período de 180 dias, nomearem administrador provisório, o que não está de acordo com o Código Civil.

Minha professora deu um bizu muito legal p não esquecer:

COMANDITADOS = ADVOGADOS (possuem mais responsabilidades);

COMANDITÁRIOS = ESTAGIÁRIOS (possuem menos responsabilidades).

A resposta correta é a A) I, II, III e IV. Todas as assertivas estão corretas de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) sobre a sociedade em comandita simples. Análise das assertivas:

I. Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários não podem praticar atos de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de serem equiparados a sócios comanditados em suas responsabilidades.

  • Correto. O sócio comanditário, por definição, tem responsabilidade limitada ao valor de sua quota e não participa da gestão da empresa. Se o fizer, assume as responsabilidades dos sócios comanditados (respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas sociais).

II. Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade em comandita simples.

  • Correto. Os sócios comanditados, por serem responsáveis pela gestão da empresa, têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas dívidas sociais.

III. A participação ativa de um sócio comanditário na gestão da sociedade pode acarretar sua responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.

  • Correto. Se um sócio comanditário assume a gestão da empresa, ele perde a proteção de sua responsabilidade limitada e passa a ter responsabilidade ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade, como os sócios comanditados.

IV. Se não houver sócios comanditados por mais de 180 dias, a sociedade será dissolvida de pleno direito, salvo se os comanditários nomearem administrador provisório.

  • Correto. A ausência de sócios comanditados por mais de 180 dias acarreta a dissolução da sociedade, a menos que os sócios comanditários tomem medidas para nomear um administrador provisório e regularizar a situação. 

Fonte: ChatGPT

Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051 do CC)

Sociedade personificada, com personalidade jurídica.

Possui duas categorias de sócios:

Comanditados: pessoas físicas, responsáveis pela administração e com responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

Comanditários: apenas investidores, com responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.

Administração exclusiva dos sócios comanditados.

O comanditário não pode praticar atos de gestão; se administrar ou atuar perante terceiros, pode perder a limitação de responsabilidade.

A firma social deve conter apenas o nome dos sócios comanditados; o nome do comanditário não pode integrar a firma, sob pena de responder ilimitadamente.

Capital social formado pelas contribuições de comanditados e comanditários.

É utilizada quando se deseja separar quem administra de quem apenas investe.

Aplicam-se, subsidiariamente, as regras da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis.

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