Uma sociedade empresária que atua no ramo de comercialização...
I.Todos os contratos estipulados para exploração do estabelecimento serão automaticamente sub-rogados ao adquirente, independentemente da vontade dos terceiros contratantes.
II.O adquirente do estabelecimento empresarial responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, permanecendo o alienante solidariamente responsável pelo prazo de um ano.
III.A alienação somente produzirá efeitos perante terceiros após o registro e a publicação oficial.
IV.O alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente durante cinco anos, salvo autorização expressa.
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I - Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Gab. A
(ERRADO) I.Todos os contratos estipulados para exploração do estabelecimento serão automaticamente sub-rogados ao adquirente, independentemente da vontade dos terceiros contratantes.
CC Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
(CORRETO) II.O adquirente do estabelecimento empresarial responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, permanecendo o alienante solidariamente responsável pelo prazo de um ano.
CC Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
(CORRETO) III.A alienação somente produzirá efeitos perante terceiros após o registro e a publicação oficial.
CC Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
(CORRETO) IV.O alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente durante cinco anos, salvo autorização expressa.
CC Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
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