Em uma sociedade limitada, os sócios José, Carlos e Maria ce...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3292309 Direito Empresarial (Comercial)
Em uma sociedade limitada, os sócios José, Carlos e Maria celebraram um contrato social que estipulava as seguintes condições: Maria contribuiria exclusivamente com serviços; José e Carlos aportariam recursos financeiros na proporção de 60% e 40%, respectivamente. Durante uma assembleia, surgiu a discussão sobre as obrigações e os direitos de Maria na sociedade, especialmente sua participação nos lucros. Considerando as disposições do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, considere as assertivas a seguir.

I.Maria, mesmo contribuindo exclusivamente com serviços, poderá participar dos lucros da sociedade.
II.José e Carlos podem excluir Maria dos lucros, justificando que ela não contribuiu financeiramente.
III.Se Maria decidir exercer uma atividade concorrente à sociedade, poderá ser excluída e perder o direito aos lucros, salvo convenção em contrário.
IV.A estipulação de cláusula que exclua qualquer sócio dos prejuízos é válida, desde que aprovada pela maioria dos sócios.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A

Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Fonte: CC/2002.

A chave está na diferença entre:

  • Ser sócio (participar da sociedade, com direitos e deveres)
  • Contribuir para o capital social (que é registrado e serve de garantia perante terceiros)
  • O art. 1.007 permite a admissão de sócio prestador de serviços, sim.
  • Porém, essa prestação de serviços não pode ser considerada parte do capital social.
  • Ou seja, não se pode registrar como capital social um valor referente apenas à prestação de serviços.
  • Isso está de acordo com o art. 1.055, §2º, que visa proteger terceiros (credores), já que serviços são intangíveis e incobráveis em caso de falência.
  • Maria pode ser sócia e contribuir apenas com serviços (ex: know-how técnico, trabalho operacional etc.).
  • Mas sua participação não compõe o capital social registrado.
  • Ela tem direito a lucros, conforme o contrato social (Art. 1.008).
  • A cláusula de prestação de serviços deve constar no contrato como contribuição diversa do capital.

Autores como Modesto Carvalhosa, Gladston Mamede e Fábio Ulhoa Coelho esclarecem que:

Ela é sócia, tem direito a lucros, mas sua contribuição não entra como capital social.

Ué… em sociedade limitada?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo