Assinale a alternativa correta no que se refere a precatórios.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 100, caput: “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, observado o disposto no § 9º deste artigo.” Como a questão versa sobre a posição dos precatórios alimentares em relação aos comuns, essa ressalva constitucional é suficiente para concluir pela correção da alternativa A.
- Em precatórios, confira sempre se a alternativa usa a redação constitucional vigente, especialmente nos pontos de prazo e compensação.
- Diferencie preferência do crédito alimentar no caput da superpreferência do § 2º: são regras distintas.
- Se a alternativa afirmar impossibilidade absoluta de cessão de precatório, elimine-a, porque o art. 100, § 13, admite a cessão.
- Na superpreferência, memorize os três gatilhos constitucionais: 60 anos, ou doença grave, ou deficiência; e lembre que ela é limitada, com remanescente sujeito à ordem cronológica.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.
A) CORRETA.
B) ERRADA. A CF PREVÊ A COMPENSAÇÃO DOS PRECATÓRIOS. TODAVIA, ELES PRECISAM TA INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
C) ERRADA. É POSSÍVEL A CESSÃO DE PRECATÓRIOS A TERCEIROS.
D) ERRADA. A DATA DE APRESENTAÇÃO DE PRECATÓRIO É 1º DE ABRIL
E) ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO SEJA A CONJUNÇÃO "E", POIS OS REQUISITOS NÃO SÃO CUMULATIVOS. EXCETO O REQUESITO DA NATUREZA ALIMENTAR DO PRECATÓRIO.
a sucessão não retira o caráter alimentar da verba. Contudo, a sucessão não autoriza a utilização da superpreferência.
Por sucessão hereditária pode usar a superpreferência sim! O erro do item E está na idade e na conjunção "e".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo