De acordo com o entendimento sumulado sobre ação rescisória...
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Gabarito Letra B
S. 401 STJ O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
a) Súmula n. 514 do STF: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
b) (correta) Súmula n. 401 do STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
c) Súmula n. 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
d) Súmula n. 252 do STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
e) Súmula n. 249 do STF: É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Pontos importantes para melhor compreensão da questão:
Primeiro, não confundir o entendimento firmado nas súmulas n. 401 do STJ e n. 514 do STF. Vejamos no que consiste a diferença:
- Súmula 514/STF: Não usou todos os recursos? Não importa! Se transitou em julgado, pode entrar com rescisória.
- Súmula 401/STJ: O prazo da rescisória só começa a contar quando não for mais cabível recurso nenhum.
Segundo, o enunciado da Súmula 249 do STF estabelece que se o STF, ao negar um recurso (sem entrar no mérito) ou ao negar seguimento a um agravo, mesmo assim analisou e se posicionou sobre o ponto de direito federal que era discutido, ele se torna o tribunal competente para julgar uma futura ação rescisória sobre essa decisão.
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