O Art. 20 da Lei nº 8.112 determina que, ao entrar em exerc...
Gabarito comentado
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Interpretação do assunto: A questão aborda o estágio probatório previsto no Art. 20 da Lei 8.112/1990, exigindo conhecer quais fatores legais são previstos para avaliação do servidor durante esse período.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 20 — “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.”
Tema central: O estágio probatório é o período de avaliação do servidor, cuja participação e desempenho são analisados sob critérios objetivos para decidir sobre a sua efetivação ou não no cargo público.
Exemplo prático: Imagine um servidor que falta ao trabalho sem justificativa, demonstra pouco compromisso com as tarefas, não participa ativamente das atividades e comete faltas disciplinares. Durante o estágio probatório, sua efetivação pode ser negada por não atender aos fatores legais exigidos.
Justificativa da alternativa correta (B): Qualidade do trabalho não é fator expresso entre os critérios do Art. 20 da Lei 8.112/1990. O examinador tentou confundir o candidato, já que “produtividade” pode remeter à ideia de qualidade, porém a legislação não traz tal termo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Assiduidade – Correta conforme a lei e expressamente prevista.
C) Disciplina – Correta e prevista no Art. 20.
D) Capacidade de iniciativa – Correta, presente no rol do artigo.
E) Responsabilidade – Correta, também prevista.
Pegadinha: Não confunda “qualidade do trabalho”, expressão comum em avaliações de desempenho, com os fatores legais taxativos do Art. 20. Atenção sempre à literalidade da lei para evitar erros desse tipo!
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o estágio probatório é a “fase de avaliação da aptidão do servidor”, devendo restringir-se aos fatores expressos. Hely Lopes Meirelles reforça que apenas os critérios legais podem ser aplicados.
Resumo: A alternativa B (“qualidade do trabalho”) é a correta, pois não consta no rol do estágio probatório do art. 20 da Lei 8.112/1990. Foque sempre na literalidade da lei para evitar distrações nas provas.
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