Embora os resultados do primeiro ensaio sejam animadores, a...
Uma empresa multinacional da área de farmacogenética inaugurou sede no Brasil para o desenvolvimento de novas substâncias e tratamentos terapêuticos. Uma das primeiras medidas foi a criação da comissão interna de biossegurança (CIBio) que, entre outras atividades, tem a função de manter o registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento. Ao iniciar suas pesquisas, nomeou um técnico principal responsável por cada um dos seus projetos. Dos vários projetos, dois logo se destacaram: no primeiro, por meio de estudo com a manipulação de espermatozóide do tipo Y, foi evidenciado que a utilização de organismos geneticamente modificados pode diminuir drasticamente o câncer de próstata; o segundo ensaio, utilizando molécula de ADN recombinante, evidenciou a possibilidade de diminuir ataques cardíacos causados pela ingestão de grande quantidade de alimentos gordurosos.
Com base nessas informações hipotéticas, julgue os itens de 70 a 75 à luz da Lei de Biossegurança.
Embora os resultados do primeiro ensaio sejam animadores, a empresa incorreu em crime ao manipular geneticamente células germinais humana, o que pode ocasionar pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
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Comentário da Questão - Lei de Biossegurança e Manipulação Genética de Células Germinais Humanas
Interpretação do Enunciado: O tema central é a proibição da manipulação genética de células germinais humanas no Brasil, conforme a Lei de Biossegurança. O foco recai sobre a atividade da empresa ao manipular espermatozoides (células germinais masculinas humanas) para fins terapêuticos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), em seu art. 6º, II, dispõe literalmente: “Fica proibido: II - a manipulação genética de células germinais humanas”.
Segundo o art. 24 da mesma Lei, quem der causa a infração é responsabilizado, inclusive com pena de reclusão e multa, conforme previsto na legislação penal ambiental.
Tópico Central: A manipulação de células germinais humanas (óvulo ou espermatozoide) – mesmo com boas intenções científicas – é vedada legalmente. Isso se deve aos riscos imprevisíveis e implicações éticas envolvendo alterações transmissíveis à descendência. Resultados animadores não afastam a ilicitude.
Exemplo Prático: Caso um laboratório faça edição gênica em espermatozoides para eliminar predisposição ao câncer, estará cometendo infração, mesmo que o objetivo seja nobre, pois a lei não admite essa conduta.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A assertiva está CERTA. A empresa violou expressamente a Lei de Biossegurança ao manipular geneticamente células germinais humanas, conduta tipificada como crime, sujeita à pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme previsão legal (art. 24 da Lei nº 11.105/2005).
Jurisprudência Relevante: O STF, na ADI 3.510/DF, reafirmou a vedação à manipulação genética de células germinais humanas, ratificando o entendimento legal vigente.
Doutrina: Paulo Vinícius Sporleder de Souza analisa os riscos biológicos e éticos envolvidos, reforçando a necessidade da proibição para segurança da espécie humana.
Pegadinhas e Dica de Prova: Não confunda “terapias genéticas” em células somáticas (permitidas, sob condições) com intervenções em células germinais humanas (sempre proibidas). Atenção para termos técnicos como “espermatozoide”, pois indicam célula germinal.
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